Portaria
RFB
nº 1125, de 10 de julho de 2008
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2008, seção , página 25)
Torna sem efeito a transferência de competência para julgamento de processo administrativo fiscal entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 16707.005724/2004-64 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Recife (PE) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 10.619, de 04 de julho de 2007.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.