Portaria Sutri nº 1038, de 05 de maio de 2010
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2010, seção 1, página 41)  

Torna sem efeito a transferência de competência para julgamento de processo administrativo fiscal entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 264 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento do processo administrativo fiscal Nº 13855.001285/2007-71, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ), constante do Anexo Único da Portaria RFB/Sutri Nº 423, de 17 de março de 2010. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO DE VARGAS SERPA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.