Portaria
SRF
nº 1024, de 22 de agosto de 2002
(Publicado(a) no DOU de 26/08/2002, seção , página 13)
Disciplina o acompanhamento do julgamento de processos administrativos-fiscais nos Conselhos de Contribuintes e na Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Art. 1º O julgamento de processos administrativos-fiscais, no âmbito dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, será acompanhado por Auditores-Fiscais da Receita Federal (AFRF) em atividade nas áreas de fiscalização de tributos e contribuições internos ou aduaneiros.
Parágrafo único. Os AFRF referidos no caput serão designados, conforme o caso, mediante ato da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) e da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
II - subsidiar a Procuradoria da Fazenda Nacional com as informações necessárias à defesa dos créditos tributários;
III - propor, à Cofis ou à Coana, medidas para o aperfeiçoamento das normas e procedimentos relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.