Portaria SRF nº 996, de 14 de agosto de 2002
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2002, seção , página 13)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade da matéria "Ética e Disciplina" na segunda etapa dos concursos públicos para cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 6117, de 02 de dezembro de 2005)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 92.360, de 4 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo único. Fica estabelecida a obrigatoriedade da matéria "Ética e Disciplina" na primeira e segunda etapas dos concursos públicos para ingresso nos cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e de Técnico da Receita Federal, privativos desta Secretaria.
Parágrafo único. A definição do conteúdo programático desta disciplina incumbe à Corregedoria-Geral da SRF.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.