Portaria RFB nº 967, de 19 de março de 2009
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2009, seção , página 13)  

"Estabelece a data limite de 30 de abril de 2009 para realização de atos de gestão da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Petrolina."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 294 da Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Estabelecer a data limite de 30 de abril de 2009 para realização de atos de gestão da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Petrolina, a qual está em processo de extinção.
Parágrafo único. Todo e qualquer ato de gestão praticado deverá ser direcionado ao encerramento das atividades da unidade.
Art. 2º Determinar a criação de Comissões Especiais, compostas por servidores da unidade extinta, objetivando dar seguimento ao processo de encerramento e apresentação da Tomada de Contas Extraordinária.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.