Portaria SRF nº 912, de 04 de junho de 2003
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2003, seção , página 14)  

Divulga o percentual a ser atribuído aos integrantes da carreira Auditoria da Receita Federal, para o mês de junho de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, na Portaria MF nº 200, de 3 de julho de 2002, e na Portaria SRF nº 324, de 24 de março de 2003, resolve:
Art. 1º Para fins de atribuição da GDAT institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao primeiro trimestre civil de 2003, divulgado pela Portaria SRF nº 548, de 15 de abril de 2003, o percentual a ser atribuído aos integrantes da carreira Auditoria da Receita Federal, para o mês de junho de 2003, é de 25% (vinte e cinco por cento), conforme art. 22, § 1º , da Lei nº 10.593 de 06 de dezembro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.