Portaria RFB nº 761, de 16 de maio de 2008
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2008, seção , página 79)  

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e torna sem efeito a transferência de competência que especifica.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais:
I - relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo II (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA);
II - nº 10830.009683/2007-26, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP).
Art. 2º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento dos processos administrativos fiscais:
I - nº 11516.003518/2006-13, nº 13963.000342/2002-63 e nº 13963.000343/2002-16 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis (SC) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 339, de 22 de fevereiro de 2008;
II - nº 14474.000276/2007-19 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre (RS), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 708, de 7 de maio de 2008.
Art. 3º Os processos a que se referem os arts. 1º e 2º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO
PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS DA DRJ - SÃO PAULO II (SP) PARA A DRJ - SALVADOR (BA)

19515000365200585

13855001607200600

19515002645200617

19515002342200696

16095000071200634

13864000004200592

19515002746200507

19515002326200601

16095000106200635

13864000156200676

19515002414200603

19515001936200680

16095000122200547

13864000257200647

19515002747200624

19515002293200691

16095000198200653

13864000268200627

19515002552200684

19515002031200627

16175000261200581

13884003966200565

19515002801200631

19515002172200640

16175000286200584

16095000067200676

19515002829200679

19515002130200528

16175000454200531

13899001239200685

19515002838200660

19515001150200662

19515000017200516

16095000067200595

19515002874200623

10882001514200571

19515000048200640

15940000051200692

19515002965200669

13839001555200661

19515000888200611

15956000217200600

19515003129200511

15889000386200682

19515000245200588

15983000206200511

19515003145200694

10865001469200643

16045000127200565

16004000344200612

19515003274200500

10860001432200584

19515000366200520

16004000349200645

19515003401200562

10855002837200517

19515000370200598

16004000555200655

19515002746200680

19515003198200524

19515000472200511

16004000904200639

19515001179200644

10805000301200625

19515000540200615

16004001230200690

19515001516200601

13888002202200601

19515003417200575

16004001231200634

19515001461200621

19515002805200539

19515000642200550

19515000566200663

19515001517200567

19515002803200540

19515000658200562

13888002482200640

19515001221200546

15889000387200627

19515000680200693

19515002788200611

19515002561200594

15983000278200631

19515000738200518

19515002431200551

19515002343200631

19515002009200504

19515000103200511

19515002476200615

19515001796200640

19515002096200672

13899001358200638

19515002508200674

19515001516200512

16095000119200523

10865000856200662

19515001126200542

19515001983200542

16095000105200518

10865002203200537

19515002556200662

19515002173200694

19515002804200594

13830002212200602

19515000516200686

 

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.