Portaria MF nº 709, de 30 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 09/01/1995, seção , página 431)  
O ato não possui ementa. Ver íntegra
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.