Portaria SRF nº 705, de 31 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2001, seção , página 51)  
Dispõe sobre as condições de funcionamento dos recintos e locais alfandegados que especifica.
O Secretário da Receita Federal no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto Nº 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF Nº 37/96, de 24 de junho de 1996, e na Portaria SRF Nº 1.743/98, de 12 de agosto de 1998, resolve:
Art. 1º Declarar, com base nos relatórios de vistoria realizados em cumprimento ao disposto na Portaria SRF No 1.170/00, de 3 de agosto de 2000, a conformidade dos recintos relacionados no Anexo I a esta Portaria às normas estabelecidas para o respectivo alfandegamento.
Art. 2º Fixar em 31 de agosto de 2001 o prazo para os administradores dos recintos e locais relacionados no Anexo II cumprirem as exigências formuladas pela unidade local jurisdicionante.
§ 1º Decorridos cinco dias do prazo estabelecido no caput, os recintos ou locais que não tenham atendido as exigências formuladas estarão automaticamente desalfandegados.
§ 2º As mercadorias que se encontrem no recinto ou local na data do desalfandegamento referido no parágrafo anterior permanecem sob a guarda do respectivo fiel depositário.
Art. 3º Constatado o cumprimento das exigências referidas no caput do art. 2o a respectiva Superintendência Regional da Receita Federal expedirá, até o dia 4 de setembro de 2001, o Ato Declaratório da conformidade do recinto ou local às normas de alfandegamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXOS
ANEXO I
Anexo I.doc
ANEXO II
Anexo II.doc
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.