Portaria
MF
nº 694, de 28 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 29/12/1994, seção , página 20910)
Altera a localização e jurisdição das Delegacias da Receita Federal de Julgamento localizadas na 6ª e 8ª Região Fiscal.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 2º, da Lei 8.748, de 9 de dezembro de 1993, e o
art. 2º do Decreto nº 80, de 5 de abril de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 528, de 10 de junho de 1994, e na Portaria MF nº 30, de 14 de junho de 1994, e até que seja aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, RESOLVE:
Art. 1º No anexo da Portaria MF nº 330, de 14 de junho de 1994, fica excluído o cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento de Santo Andrê e incluído o de Delegado da Receita Federal de Julgamento de Ribeirão Preto.
Art. 2º A localização e jurisdição das Delegacias da Receita Federal de Julgamento da 6ª e 8ª Região Fiscal, constantes do Anexo da Portaria MF nº 384, de 29 de junho de 1994, ficam alteradas conforme Anexo desta Portaria.
RF DELEGACIAS UNIDADE JULGAMENTO UF JURISDICIONADAS UF 6ª BELO HORIZONTE MG DRF/Belo Horizonte MG ALF/Aeroporto Internacional Tancredo Neves MG DRF/Contagem MG DRF/Curvelo MG DRF/Divinópolis MG DRF/Uberaba MG DRF/Uberlândia MG JUIZ DE FORA MG DRF/Governador Valadares MG DRF/Juiz de Fora MG DRF/Montes Claros MG DRF/Varginha MG 8ª CAMPINAS SP DRF/Campinas SP ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos SP DRF/Guarulhos SP DRF/Limeira SP DRF/Osasco SP DRF/Santo Andrê SP DRF/São Bernardo do Campo SP DRF/São Josê dos Campos SP DRF/Sorocaba SP DRF/Taubatê SP RIBEIRÃO PRETO SP DRF/Ribeirão Preto SP DRF/Araçatuba SP DRF/Bauru SP DRF/Marília SP DRF/Presidente Prudente SP DRF/São Josê do Rio Preto SP 8ª SÃO PAULO SP DRF/São Paulo/Centro-Norte SP DRF/São Paulo/Leste SP DRF/São Paulo/Oeste SP DRF/São Paulo/Sul SP IRF/São Paulo SP ALF/Aeroporto Internacio- nal de São Paulo SP DRF/Santos SP ALF/Porto de Santos SP IRF/São Sebastião SP
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.