Portaria MF nº 694, de 28 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 29/12/1994, seção , página 20910)  

Altera a localização e jurisdição das Delegacias da Receita Federal de Julgamento localizadas na 6ª e 8ª Região Fiscal.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 2º, da Lei 8.748, de 9 de dezembro de 1993, e o
art. 2º do Decreto nº 80, de 5 de abril de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 528, de 10 de junho de 1994, e na Portaria MF nº 30, de 14 de junho de 1994, e até que seja aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, RESOLVE:
Art. 1º No anexo da Portaria MF nº 330, de 14 de junho de 1994, fica excluído o cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento de Santo Andrê e incluído o de Delegado da Receita Federal de Julgamento de Ribeirão Preto.
Art. 2º A localização e jurisdição das Delegacias da Receita Federal de Julgamento da 6ª e 8ª Região Fiscal, constantes do Anexo da Portaria MF nº 384, de 29 de junho de 1994, ficam alteradas conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RF  DELEGACIAS                UNIDADE
    JULGAMENTO       UF     JURISDICIONADAS              UF
6ª  BELO HORIZONTE   MG     DRF/Belo Horizonte           MG
                            ALF/Aeroporto Internacional
                            Tancredo Neves               MG
                            DRF/Contagem                 MG
                            DRF/Curvelo                  MG
                            DRF/Divinópolis              MG
                            DRF/Uberaba                  MG
                            DRF/Uberlândia               MG
    JUIZ DE FORA     MG     DRF/Governador Valadares     MG
                            DRF/Juiz de Fora             MG
                            DRF/Montes Claros            MG
                            DRF/Varginha                 MG
8ª  CAMPINAS         SP     DRF/Campinas                 SP
                            ALF/Aeroporto Internacional
                            de Viracopos                 SP
                            DRF/Guarulhos                SP
                            DRF/Limeira                  SP
                            DRF/Osasco                   SP
                            DRF/Santo Andrê              SP
                            DRF/São Bernardo do Campo    SP
                            DRF/São Josê dos Campos      SP
                            DRF/Sorocaba                 SP
                            DRF/Taubatê                  SP
    RIBEIRÃO PRETO   SP     DRF/Ribeirão Preto           SP
                            DRF/Araçatuba                SP
                            DRF/Bauru                    SP
                            DRF/Marília                  SP
                            DRF/Presidente Prudente      SP
                            DRF/São Josê do Rio Preto    SP
8ª  SÃO PAULO        SP     DRF/São Paulo/Centro-Norte   SP
                            DRF/São Paulo/Leste          SP
                            DRF/São Paulo/Oeste          SP
                            DRF/São Paulo/Sul            SP
                            IRF/São Paulo                SP
                            ALF/Aeroporto Internacio-
                            nal de São Paulo             SP
                            DRF/Santos                   SP
                            ALF/Porto de Santos          SP
                            IRF/São Sebastião            SP

CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.