Portaria MF nº 677, de 23 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 26/12/1994, seção , página 20497)  

"Altera códigos e Notas da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam suprimidos na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) os códigos constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) os códigos constantes do Anexo II.
Art. 3º Ficam modificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) os textos de Notas e códigos constantes do
Art. 4º Fica com nova redação o texto da Nota Geral Complementar da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH), constante do Anexo IV.
Art. 5º Os códigos suprimidos (Anexo I) ou criados (Anexo II) constam do Anexo V, que demonstra o destino e a origem dos produtos neles incluídos.
Art. 6º As alterações efetuadas e constantes dos Anexos I a IV desta Portaria ficam incorporadas à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e à Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), não havendo, entretanto, qualquer alteração de alíquotas delas decorrente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.
ANEXO I
SUPRESSÃO DE CÓDIGOS
0406.90.1000 --- Tipo mussarela
2403.10.0100 --- Picado, desfiado, migado ou em pó
2906.19.0400 --- Vetiverol
2912.29.9900 --- Outros
2922.50.2100 --- Glifosato
2924.10.1400 --- Aspartame e seus sais
2938.90.0600 --- Tiocolchicosido
2939.60.0101 --- Maleato de metilergometrina
2941.90.4100 --- Abamectina
4202.19.9901 --- De plástico
4202.39.9901 --- De plástico
4202.99.9901 --- De plástico
4802.20.0100 --- Papel ou cartão baritado, próprio para fabricação
de papel sensibilizado para
fotografia
5402.10.0100 --- Tintos
5407.10.0100 --- Sem fios de borracha
5407.10.0200 --- Com fios de borracha
5503.10.0000   - De náilon ou de outras poliamidas
5509.12.0000  --  Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5603.00.0100 --- De fibras de polietileno de alta densidade
7220.20.0000   - Simplesmente laminados a frio
8443.40.0000   - Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos
8443.50.0100 --- Máquinas rotativas para rotogravura
8459.40.0000  -- Outras máquinas para escarear
8461.30.0100 --- Mandriladeira vertical
8461.30.0200 --- Mandriladeira horizontal universal
8461.30.9900 --- Outras
8544.70.0100 --- Não trabalhadas opticamente
8544.70.9900 --- Outros
9001.10.0100 --- Não trabalhados opticamente nem montados
9001.10.9900 --- Outros

ANEXO II
CRIAÇÃO DE CÓDIGOS
0210.90.0300 --- Presuntos de aves da posição 0105
0406.10.0300 --- Tipo Mussarela
2403.10.01   --- Picado, desfiado, migado ou em pó
2403.10.0101 --- Aromatizado
2403.10.0199 --- Qualquer outro
2915.40.0102 --- Ácido tricloracêtico
2922.49.1300 --- Baclofen (Lioresal)
2924.29.3900 --- Aspartame e seus sais
2931.00.0405 --- Glifosato
2931.00.0406 --- Sais de glifosato
2932.19.0700 --- Tribenosido (Glyvenol)
2932.90.2200 --- Tiocolquicósido
2932.90.2300 --- Abamectina
2933.90.7200 --- Iminodibenzila [10,11-Dihidro-5H-Dibenzo
(B,F)-Azepina¨
2937.22.0800 --- Pivalato de Flumetasona (Locorten)
2937.92.0502 --- Etinilestradiol
2939.60.09   --- Metilergometrina e seus sais
2939.60.0901 --- Maleato de metilergometrina
2939.60.0999  -- Qualquer outro
3003.10.9900 --- Outros
3004.10.9900 --- Outros
3302.90.0200 --- Vetiverol
4810.99.0200 --- Papel ou cartão baritado, próprio para fabricação
de papel sensibilizado para
fotografia
5402.10.01   --- Tintos
5402.10.0101 --- De poliamida alifática (náilon)
5402.10.0102 --- De poliamida aromática (aramida)
5402.10.0199 --- Qualquer outro
5402.41.0102 --- De poliamida aromática (aramida)
5407.10.01   --- Sem fios de borracha
5407.10.0101 --- De poliamida alifática (náilon)
5407.10.0102 --- De poliamida aromática (aramida)
5407.10.0199 --- Qualquer outro
5407.10.02    -- Com fios de borracha
5407.10.0201 --- De poliamida alifática (náilon)
5407.10.0202 --- De poliamida aromática (aramida)
5407.10.0299 --- Qualquer outro
5503.10       -- De náilon ou de outras poliamidas
5503.10.0100 --- De náilon
5503.10.0200 --- De poliamida aromática (aramida)
5503.10.9900 --- Outras
5509.12       -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5509.12.0100 --- De náilon
5509.12.0200 --- De poliamida aromática (aramida)
5509.12.9900 --- Outros
5601.30.0200 --- De poliamida aromática(aramida)
5603.00.01   --- De fibras de polietileno de alta densidade
5603.00.0101 --- De peso não inferior a 37g/m2 nem superior a
115g/m2
5603.00.0199 --- Qualquer outro
5603.00.0300 --- De poliamida aromática (aramida)
7220.20       -- Simplesmente laminados a frio
7220.20.0100   - De largura máxima de 22,4155 mm e espessura de até
0,09906mm
7220.20.9900 --- Outros
8443.40      --- Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos
8443.40.0100 --- Máquinas rotativas para rotogravura
8443.40.9900 --- Outros
8459.40       -- Outras máquinas para escarear
8459.40.0100 --- Mandriladeira vertical
8459.40.0200 --- Mandriladeira horizontal universal
8459.40.9900 --- Outras
8461.30.0000  -- Máquinas para brochar
8544.70.0000  -- Cabos de fibras ópticas
8712.00.02   --- Bicicletas com cambio (marcha)
8712.00.0201 --- De 2 a 10 marchas
8712.00.0202 --- De mais de 10 marchas
9001.10.0000  -- Fibras ópticas, feixes e cabos, de fibras ópticas

ANEXO III
MODIFICAÇÃO DO TEXTO
         ONDE SE LÊ                       LEIA-SE
Regras Gerais para Interpreta-          Regras Gerais para
ção do Sistema Harmonizado              Interpretação da No-
                                        menclatura Brasileira
                                        de Mercadorias
                                        (NBM/SH)
CÓDIGOS
0209.00.0399 --- Qualquer outro          Qualquer outra
0711.20.0200 --- ...ou adicionadas...    ...ou adicionada...
0711.40.0100 --- Conservadas...          Conservados...
0711.40.0200 --- ...conservadas...       ...conservados...
0809.30.0200 --- Nectarinas              "Brugnons" e necta-
                                         ção do Sistema
                                         Harmonizadorinas
0813.40.0100 --- Peras                   Pêras
1302.19.0500 --- De semente de
                 "grapefruit"            De semente de pomelo
                                         ("grapefruit")
1404.10.0100 --- ...tinctória)            ...tinctória")
2403.99.0100 --- ...,de fumo ou tabaco    ...,de fumo(tabaco)
2807.00.0200 --- ...fumante               ...fumante("Oleum")
2941.10.0200 --- Amoxilina e...           Amoxicilina e...
3004.32.0000 --- ...córticossupra-..      ...corticossupra...
4202.12.0100 --- De plástico              De plásticos
4202.22.0100 --- ...de plástico           ...de plásticos
4202.32.0100 --- ...de plástico           ...de plásticos
4202.92.01   --- ...de plástico           ...de plásticos
4408.10.01   --- ...compensados ou con-   ...compensados
                 traplacados              (contrplacados)
4417.00.0300 --- Formas de...             Fôrmas de...
5401.20.0500 --- De raion de viscose ou   De raion viscose ou
5401.20.0600 --- De raion de viscose ou   De raion viscose ou
7308.40.0100 --- Armações   de  ferro,    Armações prontas,
                 prontas, para...         para...
7616.10.0100 --- Pontas, pregos, ...      Tachas, pregos ...
8418.10.0200 --- ...entre 2  e  6 graus   ... entre 2°C e 6°C
                 centígrados
8418.50.0101 --- ...entre 2  e  6 graus   ... entre 2°C e 6°C
                 centígrados
8712.00.0100 --- Bicicletas               Bicicletas, sem
                                          câmbio (marcha)
9017.30.0300 --- Calibres                 Calibres e seme-
                                          lhantes
CAPÍTULOS
9-Nota 1b)  ... na posição...           ...na posição...
10-Nota 1b) ... descascados, (com       ... descascados (com
            ... película)) ou...        ... película) ou

ANEXO IV
OVA REDAÇÃO Regra Geral Complementar (RGC) 1. A classificação de mercadorias nos itens e subitens de uma mesma posição ou subposição ê determinada, para efeitos legais, pelos textos desses itens e subitens, assim como "mutatis mutandis" pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas são comparáveis itens e subitens de mesmo nível (um item com outro item, ou um subitem com outro subitem). Para os fins desta Regra, as Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição são também aplicáveis.
ANEXO V
TABELA DE CORRELAÇÃO
CÓDIGO NOVO                              CÓDIGO ANTIGO
0210.90.0300                             0210.90.9900
0406.10.0300                            [0406.90.1000¨
2403.10.01                               2403.10.0100
2403.10.0101                             2403.10.0100
2403.10.0199                             2403.10.0100
2915.40.0102                             2915.40.0199
2922.49.1300                             2922.49.9900
2924.29.3900                            [2924.10.1400¨
2931.00.0405                            [2922.50.2100¨
2931.00.0406                             2922.50.9900
2932.19.0700                             2932.19.9900
2932.90.2200                            [2938.90.0600¨
2932.90.2300                            [2941.90.4100¨
2933.90.7200                             2933.90.9900
2937.22.0800                             2937.22.9900
2937.92.0502                             2937.92.0599
2939.60.09                               2939.60.9900
2939.60.0901                            [2939.60.0101¨
2939.60.0999                             2939.60.9900
3003.10.9900                             3003.10.0100/0200
3004.10.9900                             3004.10.0100/0200
3302.90.0200                            [2906.19.0400¨
4810.99.0200                            [4802.20.0100¨
5402.10.01                               5402.10.0100
5402.10.0101                             5402.10.0100
5402.10.0102                             5402.10.0100
5402.10.0199                             5402.10.0100
5402.41.0102                             5402.41.0199
5407.10.01                               5407.10.0100
5407.10.0101                             5407.10.0100
5407.10.0102                             5407.10.0100
5407.10.0199                             5407.10.0100
5407.10.02                               5407.10.0200
5407.10.0201                             5407.10.0200
5407.10.0202                             5407.10.0200
5407.10.0299                             5407.10.0200
5503.10                                  5503.10.0000
5503.10.0100                             5503.10.0000
5503.10.0200                             5503.10.0000
5503.10.9900                             5503.10.0000
5509.12                                  5509.12.0000
5509.12.0100                             5509.12.0000
5509.12.0200                             5509.12.0000
5509.12.9900                             5509.12.0000
5601.30.0200                             5601.30.9900
5603.00.01                               5603.00.0100
5603.00.0101                             5603.00.0100
5603.00.0199                             5603.00.0100
5603.00.0300                             5603.00.9900
7220.20                                  7220.20.0000
7220.20.0100                             7220.20.0000
7220.20.9900                             7220.20.0000
8443.40                                  8443.40.0000
8443.40.0100                            [8443.50.0100¨
8443.40.9900                             8443.40.0000
8459.40                                  8459.40.0000
8459.40.0100                            [8461.30.0100¨
8459.40.0200                            [8461.30.0200¨
8459.40.9900                            [8461.30.9900¨
                                         8459.40.0000
8461.30.0000                             8461.30
8544.70.0000                             8544.70.0100/9900
8712.00.02                               8712.00.0100
8712.00.0201                             8712.00.0100
8712.00.0202                             8712.00.0100
9001.10.0000                             9001.10.0100/9900
CÓDIGO JÁ EXISTENTE                      CÓDIGO ANTIGO
2912.29.0299                             [2912.29.9900¨
4202.12.0100                             [4202.19.9901¨
4202.32.0100                             [4202.39.9901¨
4202.92.0199                             [4202.99.9901¨
7308.40.0100                              7308.40.0100
                                          7308.40.9900

Observação: Os códigos acima relacionados, colocados entre colchetes foram suprimidos, mas devem continuar constando da NBM/SH(TIPI/TAB), como [2912.29.9900¨, [2922.50.2100¨, [8443.50.0100¨, etc.
CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.