Portaria
MF
nº 677, de 23 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 26/12/1994, seção , página 20497)
"Altera códigos e Notas da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam suprimidos na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) os códigos constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) os códigos constantes do Anexo II.
Art. 3º Ficam modificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) os textos de Notas e códigos constantes do
Art. 4º Fica com nova redação o texto da Nota Geral Complementar da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH), constante do Anexo IV.
Art. 5º Os códigos suprimidos (Anexo I) ou criados (Anexo II) constam do Anexo V, que demonstra o destino e a origem dos produtos neles incluídos.
Art. 6º As alterações efetuadas e constantes dos Anexos I a IV desta Portaria ficam incorporadas à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e à Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), não havendo, entretanto, qualquer alteração de alíquotas delas decorrente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.
SUPRESSÃO DE CÓDIGOS 0406.90.1000 --- Tipo mussarela 2403.10.0100 --- Picado, desfiado, migado ou em pó 2906.19.0400 --- Vetiverol 2912.29.9900 --- Outros 2922.50.2100 --- Glifosato 2924.10.1400 --- Aspartame e seus sais 2938.90.0600 --- Tiocolchicosido 2939.60.0101 --- Maleato de metilergometrina 2941.90.4100 --- Abamectina 4202.19.9901 --- De plástico 4202.39.9901 --- De plástico 4202.99.9901 --- De plástico 4802.20.0100 --- Papel ou cartão baritado, próprio para fabricação de papel sensibilizado para fotografia 5402.10.0100 --- Tintos 5407.10.0100 --- Sem fios de borracha 5407.10.0200 --- Com fios de borracha 5503.10.0000 - De náilon ou de outras poliamidas 5509.12.0000 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5603.00.0100 --- De fibras de polietileno de alta densidade 7220.20.0000 - Simplesmente laminados a frio 8443.40.0000 - Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos 8443.50.0100 --- Máquinas rotativas para rotogravura 8459.40.0000 -- Outras máquinas para escarear 8461.30.0100 --- Mandriladeira vertical 8461.30.0200 --- Mandriladeira horizontal universal 8461.30.9900 --- Outras 8544.70.0100 --- Não trabalhadas opticamente 8544.70.9900 --- Outros 9001.10.0100 --- Não trabalhados opticamente nem montados 9001.10.9900 --- Outros
CRIAÇÃO DE CÓDIGOS 0210.90.0300 --- Presuntos de aves da posição 0105 0406.10.0300 --- Tipo Mussarela 2403.10.01 --- Picado, desfiado, migado ou em pó 2403.10.0101 --- Aromatizado 2403.10.0199 --- Qualquer outro 2915.40.0102 --- Ácido tricloracêtico 2922.49.1300 --- Baclofen (Lioresal) 2924.29.3900 --- Aspartame e seus sais 2931.00.0405 --- Glifosato 2931.00.0406 --- Sais de glifosato 2932.19.0700 --- Tribenosido (Glyvenol) 2932.90.2200 --- Tiocolquicósido 2932.90.2300 --- Abamectina 2933.90.7200 --- Iminodibenzila [10,11-Dihidro-5H-Dibenzo (B,F)-Azepina¨ 2937.22.0800 --- Pivalato de Flumetasona (Locorten) 2937.92.0502 --- Etinilestradiol 2939.60.09 --- Metilergometrina e seus sais 2939.60.0901 --- Maleato de metilergometrina 2939.60.0999 -- Qualquer outro 3003.10.9900 --- Outros 3004.10.9900 --- Outros 3302.90.0200 --- Vetiverol 4810.99.0200 --- Papel ou cartão baritado, próprio para fabricação de papel sensibilizado para fotografia 5402.10.01 --- Tintos 5402.10.0101 --- De poliamida alifática (náilon) 5402.10.0102 --- De poliamida aromática (aramida) 5402.10.0199 --- Qualquer outro 5402.41.0102 --- De poliamida aromática (aramida) 5407.10.01 --- Sem fios de borracha 5407.10.0101 --- De poliamida alifática (náilon) 5407.10.0102 --- De poliamida aromática (aramida) 5407.10.0199 --- Qualquer outro 5407.10.02 -- Com fios de borracha 5407.10.0201 --- De poliamida alifática (náilon) 5407.10.0202 --- De poliamida aromática (aramida) 5407.10.0299 --- Qualquer outro 5503.10 -- De náilon ou de outras poliamidas 5503.10.0100 --- De náilon 5503.10.0200 --- De poliamida aromática (aramida) 5503.10.9900 --- Outras 5509.12 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5509.12.0100 --- De náilon 5509.12.0200 --- De poliamida aromática (aramida) 5509.12.9900 --- Outros 5601.30.0200 --- De poliamida aromática(aramida) 5603.00.01 --- De fibras de polietileno de alta densidade 5603.00.0101 --- De peso não inferior a 37g/m2 nem superior a 115g/m2 5603.00.0199 --- Qualquer outro 5603.00.0300 --- De poliamida aromática (aramida) 7220.20 -- Simplesmente laminados a frio 7220.20.0100 - De largura máxima de 22,4155 mm e espessura de até 0,09906mm 7220.20.9900 --- Outros 8443.40 --- Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos 8443.40.0100 --- Máquinas rotativas para rotogravura 8443.40.9900 --- Outros 8459.40 -- Outras máquinas para escarear 8459.40.0100 --- Mandriladeira vertical 8459.40.0200 --- Mandriladeira horizontal universal 8459.40.9900 --- Outras 8461.30.0000 -- Máquinas para brochar 8544.70.0000 -- Cabos de fibras ópticas 8712.00.02 --- Bicicletas com cambio (marcha) 8712.00.0201 --- De 2 a 10 marchas 8712.00.0202 --- De mais de 10 marchas 9001.10.0000 -- Fibras ópticas, feixes e cabos, de fibras ópticas
MODIFICAÇÃO DO TEXTO ONDE SE LÊ LEIA-SE Regras Gerais para Interpreta- Regras Gerais para ção do Sistema Harmonizado Interpretação da No- menclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) CÓDIGOS 0209.00.0399 --- Qualquer outro Qualquer outra 0711.20.0200 --- ...ou adicionadas... ...ou adicionada... 0711.40.0100 --- Conservadas... Conservados... 0711.40.0200 --- ...conservadas... ...conservados... 0809.30.0200 --- Nectarinas "Brugnons" e necta- ção do Sistema Harmonizadorinas 0813.40.0100 --- Peras Pêras 1302.19.0500 --- De semente de "grapefruit" De semente de pomelo ("grapefruit") 1404.10.0100 --- ...tinctória) ...tinctória") 2403.99.0100 --- ...,de fumo ou tabaco ...,de fumo(tabaco) 2807.00.0200 --- ...fumante ...fumante("Oleum") 2941.10.0200 --- Amoxilina e... Amoxicilina e... 3004.32.0000 --- ...córticossupra-.. ...corticossupra... 4202.12.0100 --- De plástico De plásticos 4202.22.0100 --- ...de plástico ...de plásticos 4202.32.0100 --- ...de plástico ...de plásticos 4202.92.01 --- ...de plástico ...de plásticos 4408.10.01 --- ...compensados ou con- ...compensados traplacados (contrplacados) 4417.00.0300 --- Formas de... Fôrmas de... 5401.20.0500 --- De raion de viscose ou De raion viscose ou 5401.20.0600 --- De raion de viscose ou De raion viscose ou 7308.40.0100 --- Armações de ferro, Armações prontas, prontas, para... para... 7616.10.0100 --- Pontas, pregos, ... Tachas, pregos ... 8418.10.0200 --- ...entre 2 e 6 graus ... entre 2°C e 6°C centígrados 8418.50.0101 --- ...entre 2 e 6 graus ... entre 2°C e 6°C centígrados 8712.00.0100 --- Bicicletas Bicicletas, sem câmbio (marcha) 9017.30.0300 --- Calibres Calibres e seme- lhantes CAPÍTULOS 9-Nota 1b) ... na posição... ...na posição... 10-Nota 1b) ... descascados, (com ... descascados (com ... película)) ou... ... película) ou
OVA REDAÇÃO
Regra Geral Complementar (RGC)
1. A classificação de mercadorias nos itens e subitens de uma mesma
posição ou subposição ê determinada, para efeitos legais, pelos
textos desses itens e subitens, assim como "mutatis mutandis" pelas
Regras precedentes, entendendo-se que apenas são comparáveis itens
e subitens de mesmo nível (um item com outro item, ou um subitem
com outro subitem). Para os fins desta Regra, as Notas de Seção, de
Capítulo e de Subposição são também aplicáveis.
TABELA DE CORRELAÇÃO CÓDIGO NOVO CÓDIGO ANTIGO 0210.90.0300 0210.90.9900 0406.10.0300 [0406.90.1000¨ 2403.10.01 2403.10.0100 2403.10.0101 2403.10.0100 2403.10.0199 2403.10.0100 2915.40.0102 2915.40.0199 2922.49.1300 2922.49.9900 2924.29.3900 [2924.10.1400¨ 2931.00.0405 [2922.50.2100¨ 2931.00.0406 2922.50.9900 2932.19.0700 2932.19.9900 2932.90.2200 [2938.90.0600¨ 2932.90.2300 [2941.90.4100¨ 2933.90.7200 2933.90.9900 2937.22.0800 2937.22.9900 2937.92.0502 2937.92.0599 2939.60.09 2939.60.9900 2939.60.0901 [2939.60.0101¨ 2939.60.0999 2939.60.9900 3003.10.9900 3003.10.0100/0200 3004.10.9900 3004.10.0100/0200 3302.90.0200 [2906.19.0400¨ 4810.99.0200 [4802.20.0100¨ 5402.10.01 5402.10.0100 5402.10.0101 5402.10.0100 5402.10.0102 5402.10.0100 5402.10.0199 5402.10.0100 5402.41.0102 5402.41.0199 5407.10.01 5407.10.0100 5407.10.0101 5407.10.0100 5407.10.0102 5407.10.0100 5407.10.0199 5407.10.0100 5407.10.02 5407.10.0200 5407.10.0201 5407.10.0200 5407.10.0202 5407.10.0200 5407.10.0299 5407.10.0200 5503.10 5503.10.0000 5503.10.0100 5503.10.0000 5503.10.0200 5503.10.0000 5503.10.9900 5503.10.0000 5509.12 5509.12.0000 5509.12.0100 5509.12.0000 5509.12.0200 5509.12.0000 5509.12.9900 5509.12.0000 5601.30.0200 5601.30.9900 5603.00.01 5603.00.0100 5603.00.0101 5603.00.0100 5603.00.0199 5603.00.0100 5603.00.0300 5603.00.9900 7220.20 7220.20.0000 7220.20.0100 7220.20.0000 7220.20.9900 7220.20.0000 8443.40 8443.40.0000 8443.40.0100 [8443.50.0100¨ 8443.40.9900 8443.40.0000 8459.40 8459.40.0000 8459.40.0100 [8461.30.0100¨ 8459.40.0200 [8461.30.0200¨ 8459.40.9900 [8461.30.9900¨ 8459.40.0000 8461.30.0000 8461.30 8544.70.0000 8544.70.0100/9900 8712.00.02 8712.00.0100 8712.00.0201 8712.00.0100 8712.00.0202 8712.00.0100 9001.10.0000 9001.10.0100/9900 CÓDIGO JÁ EXISTENTE CÓDIGO ANTIGO 2912.29.0299 [2912.29.9900¨ 4202.12.0100 [4202.19.9901¨ 4202.32.0100 [4202.39.9901¨ 4202.92.0199 [4202.99.9901¨ 7308.40.0100 7308.40.0100 7308.40.9900
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.