Portaria MF nº 676, de 23 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 03/04/1995, seção , página 4676)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.