Portaria
MF
nº 666, de 16 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 20/12/1994, seção , página 19922)
"Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que relaciona".
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, e no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento,até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 8419.89.0400 "Ex" 001 - Evaporador de filme fino, em aço carbono vitrificado, combinado com deflagmator condensador subresfriador. 8421.39.9900 "Ex" 001 - Sistema de incineração têrmica, contendo câmara de combustão em aço carbono, e queimador de gases e "quench" de gases de combustão em grafite,supervisionado por computador. 8422.30.9900 "Ex" 001 - Sistema automático de acetonagem e controle de peso de cilindros de acetile no, com central de controle computadorizada. 8422.40.9900 "Ex" 001 - Máquina automática para colocação de fita adesiva em embalagens sanfonadas de até 850 mm de largura. 8477.40.000 "Ex" 001 - Máquina para corrugar tubos plásticos de diâmetro externo de até 100 mm. 8479.89.0103 "Ex" 001 - Dosadora automática/Manual volumêtrica de pastas e concentrados para embalagem, com capacidade de até 20 litros. 8479.89.9900 "Ex" 001 - Sistema de conversão e recuperação de Metoxiamina, constituído de trocador de calor em bloco de grafite, evaporador de expansão em grafite, coluna em aço carbono vitrificado com revestimento estruturado em porcelana, reator em aço carbono vitrificado equipado com sistema de agitação do tipo "Turbo-Foil", com sondas, quebra ondas tipo remo vitrificados e isentos de elementos metálicos. 8479.89.9900 "Ex" 002 - Sistema de isomerização e cristalização composto de centrífuga em Hasteloy C4 horizontal computadorizada, reator em aço carbono vitrificado equipado com sistema de agitação do tipo "Turbo-Foil", com sondas, quebra ondas tipo remo vitrificados e isentos de elementos metálicos. 9026.20.9900 "Ex" 001 - Aparelho medidor/dosador de vazão de gás COÙ por termocondutividade (baixa vazão 40 gr/hora). 9027.30.0400 "Ex" 001 - Espectrofotômetro de infravermelho com indicador digital para eteno em mistura de hidrogênio, etano, propeno, buteno, metano, hexano e nitrogênio.
Art. 2º A Portaria nº 290, de 19 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 1994, fica assim retificada:
onde se lê: 9031.90.9900 "Ex" 001 - Máquina automática para inspeção de ampolas por alta voltagem, com CLP, contendo estação de rejeição de ampolas defeituosas, com rendimento de até 400 ampolas/hora. leia-se: 9031-80.9999 "Ex" 002 - Máquina automática para inspeção de ampolas por alta voltagem, com CLP, contendo estação de rejeição de ampolas defeituosas, com rendimento de até 400 ampolas/minuto.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.