Portaria RFB nº 656, de 30 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 14/05/2010, seção , página 14)  

Altera a Portaria SRF nº 6.115, de 1º de dezembro de 2005, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 104, de 20 de janeiro de 2011)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XI do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria 6.115, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................................................
...............................................................................................
VII - quando o servidor, titular de cargo em comissão de chefia na RFB, for exonerado do cargo e requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do ato de exoneração: swap_horiz
a) lotação definitiva na unidade de exercício em que exercia o cargo do qual está sendo exonerado; swap_horiz
c) remoção, na hipótese de inexistência de outra unidade localizada no mesmo município, para outra localidade na mesma Região Fiscal da unidade em que o servidor ocupava o cargo, quando se tratar de exoneração de cargo de titular da unidade; swap_horiz
d) remoção, para qualquer Região Fiscal, no caso de servidor ocupante de cargo em comissão de chefia, de nível igual ou superior a 4 (quatro); swap_horiz
e) alteração do exercício para outra unidade localizada na estrutura das Unidades Centrais, no caso de servidor ocupante de cargo em comissão de chefia nas Unidades Centrais. swap_horiz
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§ 8º A remoção de que trata o inciso VII somente será deferida quando o servidor comprovar o efetivo exercício, pelo período mínimo de 2 (dois) anos, no cargo em comissão do qual foi exonerado. swap_horiz
§ 9º Os servidores que já se encontrem exercendo a titularidade do cargo em comissão conforme inciso VII poderão utilizar o tempo de efetivo exercício neste para os efeitos do disposto no § 8º. swap_horiz
§ 10 O disposto na alínea "b" do inciso VII aplica-se aos servidores em exercício no Distrito Federal."(NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.