Portaria MF nº 648, de 02 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 05/12/1994, seção , página 18506)  

"Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que relaciona".

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no artigo 5º do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
8207.30.0000 "Ex" 001 - Ferramentas de estampagem de aletas para trocadores de calor, operando com bobinas de alumínio com espessura menor que 0,2 mm, alimentação automática e controle de lubrificação.
8421.19.9900 "Ex" 001 - Centrífuga classificadora autodeslodante de fósforo fluorescente com sistema hidráulico para descarga intermitante de fósforo, volume do tambor de 26,5L, rotação igual ou superior a 5.000 RPM e capacidade nominal de 25.000 l/h, incluíndo painel elétrico de controle e válvulas pneumáticas de entrada e saída.
8424.30.9900 "Ex" 001 - Máquina a jato de água, para remoção e lavagem do fósforo pigmentado não sensibilizado de cinescópio, incluindo ou não transportador automático, com controlador lógico programável.
8426.41.9900 "Ex" 001 - Cavalete hidráulica sobre rodas com, no mínimo, 4 eixos, com lança telescópica e capacidade de 65 toneladas mêtricas, com modelos de controle automático e barras estabilizadoras.
8427.10.9900 "Ex" 001 - Veículo autopropulsor para movimentação de componentes de compressores hermêticos, com controle de tráfego, comandado por uma central de computação com sistema de segurança (AGV-Auto Guides Vehicle).
8428.39.9900 "Ex" 001 - Equipamento para alimentação de peças para o processo de prensagem de peças de vidro para cinescópio, com painel de controle e comando eletrônico.
8454.90.0000 "Ex" 001 - Conjunto manipulador para trabalhos em alta temperatura com capacidade de 50 Kg, com três graus de liberdade lineares e 1 de rotação, programável, com estação de separação e giro, precisão de +/- 0,1mm.
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
8426.29.0000 "Ex" 001 - Máquina automática universal para dobrar, estampar e montar terminais eletrônicos, com operação simultânea de fitas de bronze e inox, com larguras de 25 e 17mm e avanço igual a 14 mm, velocidade de operação de 500 golpes por minuto, duas estações de trabalho, com força de estampagem igual a 14 tons.
8464.20.9900 "Ex" 001 - Máquina para polimento de borda do cone de vidro de cinescópios, incluindo alimentador de produtos.
8464.90.0200 "Ex" 001 - Máquina automática para inserção de anodos nas bordas dos cones de vidro de cinescópios, incluindo alimentador de produtos.
8465.92.9900 "Ex" 001 - Máquina automática para acabamento das bordas de placas de circuito impresso com dimensões de 200 x 200 mm até 620 x 620 mm e espessura de 0,6 a 2,40 mm, com ciclo de produção de 3 segundos e carga e descarga automática.
8468.20.0199 "Ex" 001 - Equipamento automático para soldar a gás, a base de vidro do canhão eletrônico no cinescópio, com controlador lógico programável.
8468.20.0199 "Ex" 002 - Equipamento automático para solda brasagem de trocador de calor, com regulagem de velocidade, inserção de curvas, controle de vazões de combustíveis e inspeção.
8471.91.9900 "Ex" 001 - Máquina de medição tridimensional com sistema de visão artificial, através de câmara de estado sólido CCD de alta resolução (756HX 486V), para medição sem toque, computadorizada.
8475.20.9900 "Ex" 001 - Máquina para formação de porções de vidro fundido para o processo de prensagem de peças de vidro para cinescópios com conjunto de mecanismos do pino, tubo, tesoura a base refrigerada.
8479.89.0101 "Ex" 001 - Prensa hidráulica múltipla de 15.000 KN, com sistema de vácuo permanente e pressão de operação de 10 a 300 bar, para fabricação de laminados cobreados.
8479.89.9900 "Ex" 001 - Equipamento para sucção de fósforo pigmentado, composto de três tanques, bombas peristálticas com um ou dois braços mecânicos de acionamento pneumático.
8479.89.9900 "Ex" 002 - Equipamento automático para transferência de telas de vidro de cinescópios, com um ou mais braços independentes de acionamento pneumático e/ou elétrico, ventosas de vácuo e movimento controlado por servo-motor e controlador lógico programável.
8479.89.9900 "Ex" 003 - Equipamento automático para acoplar e/ou desacoplar máscara metálica da tela de vidro do cinescópio a cores, com controlador lógico programável.
8479.89.9900 "Ex" 004 - Máquina para aplicação e uniformização da camada de laca na superfície interna da tela do cinescópio, com sistema dosador e controlador lógico programável.
8479.89.9900 "Ex" 005 - Equipamento automático para aplicação da solução química de óxido de ferro na superfície do cinescópio, com controlador lógico programável.
8479.89.9900 "Ex" 006 - Equipamento automático para aplicação de camada de alumínio na superfície interna da tela de vidro com fósforo do cinescópio, vaporizado a vácuo, com controlador lógico programável.
8479.89.9900 "Ex" 007 - Máquina automática para colocação de cinta metálica do cinescópio, por processo de dilatação têrmica e encolhimento, com controlador lógico programável.
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
8479.89.9900 "Ex" 008 - Equipamento para limpeza do excesso de fósforo pigmentado nas bordas da tela de vidro do cinescópio.
8479.89.9900 "Ex" 009 - Máquina para equalização da camada interna de laca da tela de vidro do cinescópio, com esteira de rolos motorizada e manta com superfície ondulada.
8479.89.9900 "Ex" 010 - Equipamento automático de aplicação de hidróxido de magnêsio e grafite na borda interna da tela de vidro de cinescópios, com transferidor e controlador lógico programável.
8479.89.9900 "Ex" 011 - Sistema integrado de fundição contínua para a fabricação de pilhas tipo Zinco/Carvão, com as funções de fundição, lingotamento, corte e estampagem de pastilhas de zinco, composto de forno tipo reflexão, máquina de lingotamento contínuo, com máquina de corte, prensa de alta velocidade, estampos para pilhas e painel elétrico.
8479.89.9900 "Ex" 012 - Sistema de medição de temperatura, potência, pressões, rpm e amperagem, utilizado para medir a performance de condicionadores de ar, simulando operações (Run Test).
8479.89.9900 "Ex" 013 - Máquina de tratamento da superfície e furos em placas de circuito impresso com pedra pomes e água ou óxido de alumínio e água, incluindo lavagem por jato d'água e secagem por turbinamento a alta pressão.
8479.89.9900 "Ex" 014 - Equipamento para limpeza final de placas de circuito impresso, com esteira transportadora, unidade de lavagem através de bomba de alta pressão, unidade de polimento com escovas rotativas e unidade de secagem com elementos de sucção.
8479.89.9900 "Ex" 015 - Linha automática integrada, programável, para montagem de motocompressores hermêticos de refrigeração, composta de dispositivos de medição, limpeza, montagem, aquecimento, resfriamento, prensagem, brasagem, controle e etiquetagem.
8479.89.9900 "Ex" 016 - Equipamento para bandegear as cabeças de bobina de estatores de forma simultânea usando apenas um cabeçote.
8479.89.9900 "Ex" 017 - Equipamento de montagem destinado a estabelecer folga mínima entre pistão rolante e cilindro, por meio da montagem excêntrica dos mancais em relação ao cilindro.
8479.89.9900 "Ex" 018 - Equipamento automático para brasagem, do tipo mesa rotativa, com seis estações, alimentação automática do metal de adição e aquecimento por chama, para motocompressores hermêticos de refrigeração domêstica ou comercial.
8479.90.0000 "Ex" 001 - Braço mecânico com cabeça rotativa dupla, incluindo redutor mecânico para uniformização da camada de suspensão do fósforo na superfície da tela do cinescópio.
8505.90.9999 "Ex" 001 - Detector de metais, através da criação de campo magnêtico monitorado.
8514.30.0200 "Ex" 001 - Forno elétrico de aquecimento direto por resistência, utilizado no fechamento do esteme na fabricação de cinescópios.
8515.80.0100 "Ex" 001 - Máquina para soldagem dos catodos do canhão de eletrons do cinescópio a cores, composta de sistema mecânico de posicionamento, medidor de posição relativa entre partes por efeito capacitivo (com tolerância de +/-30 atlof), microprocessador e unidade de solda a laser.
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
8517.61.9900 "Ex" 001 - Sistema de processamento de voz e fax, montado em gabinete específico, acompanhado ou não de terminal e impressora do sistema, para uso na rede pública de telecomunicações.
8517.81.0100 "Ex" 001 - Equipamento multiplicador para serviço de transmissão internacional de dados em alta velocidade por satêlite, com rerroteamento automático alternativo (RAPID), multiplexação DDS, X.50 HCM e I.460 e comutação FRAME RELAY.
8525.20.0199 "Ex" 001 - Estação transportável de telecomunicações via satêlite, tipo "Fly-Away", equipada para transmissão/recepção de canais estêreo de áudio e dados, via portadoras SCPC digitais, incluindo sistema de recepção em 5 (cinco) pontos remotos.
8525.20.0200 "Ex" 001 - Equipamentos para vídeo conferência digital compatível com a especificação H.261 do CCITT, unidade completa transportável, incluindo câmara de vídeo, CODEC, câmara de documentos, painel de controle e subsistema de áudio.
8527.90.9900 "Ex" 001 - Receptor de vídeo compatível com o sinal "B-MAC", dotado de demoduladores de áudio e dispositivos de conexão.
8528.10.9900 "Ex" 001 - Projetor de vídeo, a cores, para tamanho de projeção igual ou superior a 100 polegadas, com fluxo luminoso igual ou superior a 110 lúmens e resolução igual ou superior a 400 linhas.
8531.20.9900 "Ex" 001 - Painêis eletrônicos de mensagens de diodos emissores de luz (LED's).
8536.50.0299 "Ex" 001 - Unidade chaveadora de modem de canais para comunicação via satêlite.
8539.90.0400 "Ex" 001 - Bases de metal para montagem de lâmpadas elêtricas, tipo E 10, E 12, E 40, BA 9, B 22, BA 7s/11, SV 8,5/8, G 16T/25 x 22, G 16T/23 x 22, H 1, H 3, BA 15s/19, BAY 15 d/19 e BA 15 d/19.
8543.80.0100 "Ex" 001 - Sistema (1+1) de amplificadores com potência de saída nominal de 400 W, equipados com válvula TWT, incluindo painêis de controle e supervisão remotos.
8543.80.0100 "Ex" 002 - Amplificador de rádio frequência, operando em frequência igual ou superior a 450 MHz no sentido direto, e 5 MHz a 30 MHz no sentido reverso, com circuito diplexador, possibilidade de sensoriamento remoto, com ou sem amplificador auxiliar de distribuição e com modulação cruzada menor do que -66 dB.
8543.80.9900 "Ex" 001 - Controlador de concentrador de circuitos digitais de 2Mbit/s ou mais e com taxa de compressão de no mínimo 4:1.
9022.30.0000 "Ex" 001 - Tubos de Raio-X com janela de Berilico (Be).
9027.80.9900 "Ex" 001 - Equipamento de teste de vazamento de gases refrigerantes, usados na fabricação de condicionadores de ar, utilizando-se espectômetros de massa, com radiação óptica e comando eletrônico.
9027.80.9900 "Ex" 002 - Detetor de gás (Gashelio) semi-automático, com sistema vácuo s/nitrogênio líquido, painel de controle, para teste em motocompressores hermêticos de refrigeração domêstica ou comercial.
9030.40.0000 "Ex" 001 - Analisador de quadro PCM para supervisão e monitoração da qualidade de sistema de transmissão digital até hierarquia de 3a. ordem.
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
9030.40.0000 "Ex" 002 - Analisador de comprimento de onda óptica, atuando na faixa de comprimento de onda óptica de 0,45 um a 1,6 um.
9030.40.0000 "Ex" 003 - Analisador de protocolos portátil de campo, com capacidade de ser configurado para monitorar, decodificar, auditar e gerar tráfego nas seguintes tecnologias de rede local: ETHERNET, TOKEN RING e FDDI para cartão de memória.
9030.89.9900 "Ex" 001 - Medidor GPS (Global Positioning System) para rede de dados via satêlite.
9030.89.9900 "Ex" 002 - Monitor de espectro para rede de dados via satêlite, com conversão para leitura em banda C.
9030.89.9900 "Ex" 003 - Comparador de frequência modificado - 2Mbps, para frequência padrão de 2MHz, TTL ou senoidal e frequência derivada de um sinal 2Mbps CCITT HDB3-G703.
9031.80.1000 "Ex" 001 - Dispositivo de grupagem para os componentes do compressor, com microprocessador e dispositivo de medição para classificar os componentes do Kit mecânico do compressor.
9031.80.9999 "Ex" 001 - Equipamento para medição e inspecção automática por monitoramento através de câmara de vídeo, com sensor para verificação de coordenadas em placas de circuito impresso, composto por painel de controle, monitor de vídeo, teclado, impressora e unidade de processamento.
9031.80.9999 "Ex" 002 - Equipamento para teste de compressores para refrigeração, com medidores de ruído, consumo, capacidade de refrigeração, estanqueidade, rigidez dielêtrica e continuidade da massa, microprocessado.
Art. 2º Ficam excluídas da Portaria MF nº 541, de 04 de outubro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 1993;da Portaria MF nº 189, 07 de abril de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 1994;da Portaria MF nº 306, de 30 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 1994; e da Portaria MF nº 377, de 28 de junho de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 1994, as seguintes mercadorias:
- Portaria MF nº 541/93
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
8501.10.0199 "Ex" 003 - Motor de corrente contínua, pesando até 10 Kg, sem escova e com ímã permanente.
8539.90.0400 "Ex" 001 - Bases de metal para montagem de lâmpadas elêtricas, tipo E10, E12, E40, BA9 e B22.
- Portaria MF nº 189/94
8525.20.0199 "Ex" 001 - Sistema de comunicação em infravermelho, sem Multiplex, para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados, com velocidade de 64 Kbps a 2 Mbps.
- Portaria MF nº 306/94
8479.89.0101 "Ex" 001 - Prensa hidráulica múltipla de 15.000 KN com sistema de vácuo completo permanente.
8501.52.0100 "Ex" 001 - Motor elétrico de indução e corrente alternada para trabalhar com frequência e rotação variável, trifásico, tensão máxima de 402 V, rotação máxima de 1050 RPM, potência máxima de 45 KW, diâmetro externo de 457 mm, comprimento de 575,5 mm, suportando vibrações entre 30 a 300 Hz e impacto até 2,5 gravidades.
9027.10.0000 "Ex" 001 - Analisador contínuo de oxigênio.
- Portaria MF nº 377/94
9022.30.0000 "Ex" 002 - Tubos de raio X, de anodo giratório, com sistema de microfoco de 0,1 mm, com janela de berílio (Be).
Art.3º É assegurado o tratamento tarifário de zero por cento, previsto nas Portarias MF nºs 541/93, 189/94, 306/94 e 377/94 para as mercadorias excluídas pelo artigo anterior, desde que amparadas por guia de importação emitida até a publicação da presente Portaria.
Art. 4º A Portaria nº 145, de 26 de março de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 1993, e a Portaria nº 377, de 28 de junho de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 1994, ficam assim retificadas:
- Na Portaria MF nº 145/93
onde se lê:
8525.20.0199 "Ex" 002 - Equipamento de modulação e demodulação de sinais para comunicação via satêlite, com tecnologia SCPC e/ou MCPC, com modulação PSK, para taxas de informação variáveis até 2048 KBps ou até 8448 KBps, com frequência intermediária (F1) de 70 MHz ou de 140 MHz.
leia-se:
8525.20.0199 "Ex" 002 - Equipamento de modulação, com ou sem demodulador de sinais para comunicação via satêlite, com tecnologia SCPC e/ou MCPC, com modulação PSK, para taxas de informação variáveis até 2048 KBps ou até 8448 KBps, com frequência intermediária (F1) de 70 MHz ou de 140 MHz.
onde se lê:
8536.50.0299 "Ex" 001 - Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satêlite.
leia-se:
8536.50.0299 "Ex" 001 - Unidade chaveadora de conversor de subida e/ou de descida para sistema de telecomunicações via satêlite.
onde se lê:
8543.80.9900 "Ex" 001 - Aparelho conversor de frequência de subida e descida para sistema de telecomunicações via satêlite.
leia-se:
8543.80.9900 "Ex" 001 - Aparelho conversor de frequência de subida e/ou descida para sistema de telecomunicações via satêlite. - Na Portaria MF nº 377/94
onde se lê:
9031.80.9999 "Ex" 001 - Aparelho eletrônico para testar parâmetros óticos e bobinas defletoras.
leia-se:
9031.80.9999 "Ex" 001 - Aparelho eletrônico para testar parâmetros óticos e bobinas defletoras.
Art. 5º Ficam canceladas as retificações da descrição do equipamento de modulação correspondente ao Código/TAB 8525.20.0199 - "Ex" 002, de que trata o artigo anterior, efetuadas pelas Portarias nºs 269, de 18 de junho de 1993, e 72, de 10 de fevereiro de 1994, publicadas respectivamente, nos Diários Oficiais da União de 22 de junho de 1993 e 16 de fevereiro de 1994.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.