Portaria
MF
nº 647, de 02 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 05/12/1994, seção , página 18505)
Altera, para zero, a alíquota do imposteo de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona".
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no artigo 5º do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
3919.90.9900 "Ex" 001 - Película de tereftalato de polietileno, adesiva, metalizada em prata, com índice de reflexão de 95% e espessura de até 0,07mm
3920.10.0199 "Ex" 001 - Filme ou película de polietileno de alta densidade, não entintado, com espessura de até 0,00075", em rolo jumbo na largura de até 66 cm
8414.80.0301 "Ex" 001 - Compressor alternativo horizontal ou vertical para oxigênio, com pistões de selagem por anêis de teflon ou por labirinto
8421.39.9900 "Ex" 001 - Depurador de nitrogênio constituído de cartuchos de filtragem de fibras ocas à base de polímetros e polisulfona, tipo membrana
9027.10.0000 "Ex" 001 - Sistema para detectar e analisar gases inflamáveis de solvente em alta temperatura, em atmosfera de fornos e estufas
Art. 2º A Portaria nº 308, de 30 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 1994, fica assim retificada:
2918.30.9900 "Ex" 001 - Pentenilciclopentanonilacetato de metila hidroativa curativa protetora da pele 3823.90.9999 "Ex" 013 - Preparação à base de hidróxido de alumínio (creamatina)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.