Portaria Sutri nº 626, de 26 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2010, seção 1, página 19)  

Torna sem efeito a transferência de competência para julgamento de processos administrativos fiscais que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 264 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento dos processos administrativos fiscais nº 16561.000125/2007-07, nº 16561.000072/2007-16 e nº 10805.002525/2007-52, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento São Paulo I (SP), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA), constantes do Anexo Único da Portaria Sutri nº 559, de 13 de abril de 2010. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO DE VARGAS SERPA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.