Portaria MF nº 615, de 23 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 24/11/1994, seção , página 17811)  

"Alteração, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona".

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
2917.19.9900 "Ex" 001 - 1,12 ácido dodecanodióico
8445.40.0200 "Ex" 001 - Bobinadeira não automática, com velocidade igual ou superior a 4.000 metros /minuto
8445.90.9900 "Ex" 001 - Máquina automática computadoriza- da remetedora de urdumes em lamelas fechadas, malhas fechadas, quadros e pentes
8446.30.9901 Tear a jato de ar
8447.90.9900 "Ex" 001 - Máquina circular para fabricação de "moleton" três cabos, conversível para "plush" vanizado
8451.30.0000 "Ex" 001 - Posto de trabalho para passadoria industrial com controles programáveis de vapor e movimento automático microprocessado ,com ou sem geração própria de vapor e vácuo
8451.30.0000 "Ex" 002 - Prensa para passar, com controle programável de vapor e movimento automático microprocessado
9024.80.0100 "Ex" 001 - Sistema de microfiação computa- dorizado para avaliação de qualidade de fibras e fios têxteis
9024.80.0100 "Ex" 002 - Aparelho para medição contínua das variáveis de tensão em fios têxteis no processo de produção, com registro de dados por computador
9024.80.0100 "Ex" 003 - Aparelho eletrônico para análise automática do enrolamento de fios têxteis em bobinas, com registro de dados por computador
9024.80.0100 "Ex" 004 - Aparelho de teste dinâmico com ou sem ação de aquecimento para avaliação das características de fios e filamentos têxteis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.