Portaria MF nº 614, de 23 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 24/11/1994, seção , página 17811)  

"Alteração, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona".

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no artigo 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
8422.40.0100 "Ex" 001 - Máquina de embalar tubos de vidro e encapar as pontas do conjunto com polieti- leno encolhível, com velocidade de até 300 tubos/minuto.
8427.90.0000 "Ex" 001 - Empilhadeira com transportador de arrastamento para carregamento automático , diretamente sobre caminhões ou plataforma móvel.
8477.90.0000 "Ex" 001 - Cabeçote para linha de extrusão de tubos de polietileno de 710 mm até 1.200 mm de diâmetro através de insertos constri- tores, com carro para os tubos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.