Portaria MF nº 612, de 23 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 24/11/1994, seção , página 17811)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona".

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo, ainda, com o disposto no art. 3º, alínea "a", da lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
8461.40.0100 "Ex" 001 - Dentadora de engrenagens cilín- dricas, retas e helicoidais, com cabeçote para cortar tipo "hob" ("caracol") e cabe- çote para cortar tipo "shaper" ("sino").
8461.40.0100 "Ex" 002 - Dentadora de engrenagens tipo pfauter, para peças com diâmetro de até 250mm, com comando numêrico.
8515.80.9900 "Ex" 001 - Máquina de soldagem horizontal, por pressão e aquecimento indutivo, para tubos, com cnc.
Art. 2º A Portaria nº 456, deste Ministêrio, de 20 de agosto de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 1993, fica assim retificada:
Onde se lê:
7226.92.0000 "Ex" 001 - Tiras de aço com 50% de espessura com 75% Fe, 22% Ni e 3% Cr e espessura res- tante com 64% Fe, 30% Ni.
leia-se:
7226.92.0000 "Ex" 001 - Tira de aço com 50% de espessura com 75% Fe, 22% Ni e 3% Cr e espessura res- tante com 64% Fe e 36% Ni.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.