Portaria MF nº 594, de 31 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2011, seção , página 105)  
Altera a Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 11 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nos arts. 6º e 15, inciso III, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010, passa a vigorar coma a seguinte redação:
"Art 2º .................................................................................
..............................................................................................
IV - tenha efetuado exportações em todos os 2 (anos) anos-calendário, anteriores ao do pedido, observado que, no segundo ano-calendário anterior, a média das exportações tenha representado valor igual ou superior a 15% (quinze por cento) da receita bruta total; e
.................................................................................................."
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se aos Pedidos de Ressarcimento efetuados a partir da data de vigência desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.