Portaria MF nº 590, de 16 de novembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 17/11/1993, seção , página 17261)  

"Altera alíquotas ad valorem do imposto de importação."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
4804.39.9900 "Ex" 001 - Papel kraft dielétrico p/cabos telefônicos, com 100% de celulose de fibra longa, espessura até 0,20 mm, densidade 0,70 g/cm3, estabilidade de cor por 24 horas a 120 graus Celsius.
4804.39.9900 "Ex" 002 - Papel kraf dielétrico p/cabos de até 1500 kv, com 100% de celulose de fibra longa, espessura até 0,20 mm, densidade 0,72 a 0,88 g/cm3, estabilidade de cor p/24 horas a 120 graus Celsius.
7002.31.9900 "Ex" 001 - Tubo de vidro de quartzo (sílica fundida)
7304.41.0000 "Ex" 001 - Tubo sem costura, de aço inoxidável, em rolos, acabado a frio, com bitola igual ou superior a 6,35 mm.
8207.20.0100 "Ex" 001 - Fieira sinterizada de diamante sintético ou natural para trefilação de metais.
8307.10.0000 "Ex" 001 - Tubo flexível para explotação de petróleo, com diâmetro interno igual a 10 polegadas e lâmina dÕágua máxima maior que 200m.
8307.10.0000 "Ex" 002 - Tubo flexível para explotação de petróleo, com diâmetro interno superior a 10 polegadas.
8411.82.0000 "Ex" 001 - Turbina a gás.
8418.69.0100 "Ex" 001 - Unidade de refrigeração industrial de duplo efeito, com funcionamento através de absorção, consumo de até 8 kg/h de vapor por tonelada de refrigeração.
8455.90.0000 "Ex" 001 - Roda de fusão forjada em liga de cobre, cromo e zircônio para moldar metal líquido.
8463.30.0000 "Ex" 001 - Máquina esmaltadeira para fios de metal não ferroso com velocidade máxima igual ou superior a 200 m/min.
8479.40.0000 "Ex" 001 - Máquina para aplicação, sobre pressão, de geléia de petróleo em cabos, com indicador de pressão, controlador de temperatura e sensor de nível por ultra-som.
8479.40.0000 "Ex" 002 - Linha para colaboração de fibra óptica com cura por luz ultravioleta, velocidade acima de 200 m/min, e controle eletrônico de tensionamento e velocidade da fibra.
8479.40.0000 "Ex" 003 - Linha para a fabricação de fios telefônicos, com desenrolador, extrusoras principal e auxiliar, sistema de resfriamento, bobinador duplo automático, aparelhos de medição e painel de controle computadorizado, com velocidade máxima igual ou superior a 2.400m/min.
8479.89.0300 "Ex" 001 - Máquina trancadeira para fios texteis e ou metálicos tipo "Braid", em 16 ou mais carretéis.
8479.89.9900 "Ex" 001 - Máquina automática para medir, decapar e aplicar terminais e conectores em fios e cabos elétricos.
8479.89.9900 "Ex" 002 - Unidade integrada de produção de energia ou elétrica e calor, com turbina a gás de potência até 3.500 Kw, caixa de redução e gerador acoplados, módulos de comando e controle programáveis.
8483.10.0100 "Ex" 001 - Eixo virabrequim de motor diesel com potência igual ou superior a 600 HP.
8483.10.0200 "Ex" 001 - Eixo de comando de válvulas, para motores diesel com potência maior que 350 CV.
8483.10.0200 "Ex" 002 - Cames de comando para motores diesel, em aço forjado, com potência maior que 350 CV.
8535.90.9900 "Ex" 001 - Emenda de retenção para cabos de tensão de 69 KV a 345 KV.
8535.90.9900 "Ex" 002 - Unidade de proteção e capa externa para cabos de tensão de 69 KV a 345 KV.
8536.69.0299 "Ex" 001 - Conector para junção de fibras ópticas para equipamentos de transmissão de voz e dados através de fibras ópticas.
8538.90.0100 "Ex" 001 - Câmara de extinção de arcos para interrupção de correntes até 1.250 A.
8538.90.0100 "Ex" 002 - Eixo de acionamento com dispositivo axial de acumulação e liberação de energia para estabelecimento de correntes de até 63 KA e interrupção de até 1250 A.
8538.90.0100 "Ex" 003 - Comando motorizado para operação de chaves até 2.500 A, com força de acionamento de até 7.000 N.
8538.90.9900 "Ex" 001 - Terminal de alta tensão para entrada em cabine blindada em gás, para cabos isolados de tensão de 69 KV a 345 KV.
8538.90.9900 "Ex" 002 - Caixa de detecção eletrônica (contateiras) para controle do movimento de rotação de cada disco de caracteres de numeradores de células.
8538.90.9900 "Ex" 003 - Cone isolante de alívio para terminais de cabos de tensão de 69 KV a 345 KV.
9028.10.0000 "Ex" 001 - Unidade de abastecimento de gás natural em veículos, com sistema de medição computadorizado.
9030.20.0100 "Ex" 001 - Osciloscópio com dois ou mais canais de entrada, freqüência de amostra igual ou superior a 60 MHz.
9030.20.0100 "Ex" 002 - Osciloscópio digital.
9030.20.0100 "Ex" 003 - Osciloscópio analógico com freqüência igual ou superior a 60 MHz.
9030.39.9900 "Ex" 001 - Aparelho de testes de relação em transformadores (TTR), com unidades "plug in" para leitura de desvio, para deslocamento de fase em transformadores trifásicos e interfase IEEE 488.
9030.39.9900 "Ex" 002 - Equipamento de teste e análise de componentes ópticos.
9030.40.0000 "Ex" 001 - Aparelho seletor de canais para teste sequencial de cabo de fibra óptica.
9030.81.0000 "Ex" 001 - Analisador de transmissão digital (1 KHz a 150 MHz), com transmissor, receptor, interface GP-IB e impressora incorporada.
9030.81.0000 "Ex" 002 - Máquina programável para teste de características elétricas de rotores de motores elétricos.
9030.81.0000 "Ex" 003 - Equipamento automático programável para teste de características elétricas de estatores de motores elétricos com dispositivo registrador.
9031.40.0000 "Ex" 001 - Equipamento para medição de comprimento de fibras ópticas, com resolução milimétrica, computadorizado.
9031.40.0000 "Ex" 002 - Equipamento automatizado para medição de atenuação espectral de fibras ópticas, com vídeo e teclado incorporados.
9031.40.0000 "Ex" 003 - Equipamento de medição de geometria de fibra óptica com vídeo e teclado incorporados.
9031.40.0000 "Ex" 004 - Equipamento de medição de distorção cromática e comprimento de fibra óptica.
9031.40.0000 "Ex" 005 - Aparelho de análise e medição com atenuação espectral de fibras ópticas.
Parágrafo único. Os produtos constantes deste artigo, que eventualmente constem também de Portarias anteriores com alíquota temporária de zero por cento, ficam excluídos das respectivas Portarias anteriores.
Art. 2º Fica alterada, para dez por cento, até 31 de dezembro de 1994, a alíquota "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre o seguinte produto:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
8307.10.0000 "Ex" 001 - Tubo flexível para explotação de petróleo.
Art. 3º Ficam excluídas das Portarias números 647, de 29 de setembro de 1992, 768, de 22 de dezembro de 1992, 23 e 26 de 18 de janeiro de 1993, 271, de 18 de junho de 1993, 299, de 30 de junho de 1993, e 420, de 4 de agosto de 1993, todas deste Ministério, as mercadorias seguintes:
- Portaria 647/92:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
8479.40.0000 "Ex" 001 - Linha para fabricação de fios telefônicos, com capacidade máxima de 2400 metros por minuto, constituída de: desenrolador, extrusoras principal e auxiliar, sistemas de resfriamento, bobinador duplo automático, aparelhos de medição e painel de controle computarizado.
- Portaria 768/92:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
8475.10.0000 "Ex" 001 - Máquinas para a montagem de lâmpadas elétricas.
- Portaria 23/93:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
8475.10.0000 "Ex" 001 - Máquinas para a montagem de lâminas elétricas.
- Portaria 26/93:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
8463.30.0000 "Ex" 001 - Máquina esmaltadeira para fios de metal não ferroso.
- Portarias 271/93, 299/93 e 420/93:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
9030.81.0000 "Ex" - Máquina programável para teste de características elétricas de rotores de motores elétricos.
- Portaria 299/93:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
8479.89.9900 "Ex" 007 - Unidade integrada de produção de energia mecânica ou elétrica e calor, composta de turbina a gás com potência igual ou superior a 800 kw, caixa de redução e gerador acoplados, e compressor para gás natural, com módulos de comando e controle programável.
- Portaria 420/93:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
9030.81.0000 "Ex" - Analisador de transmissão digital (1KHz a 150 MHz) com transmissor e receptor, impressora térmica incorporada e interface GP-IB.
Art. 4º Na Portaria 420, de 04 de agosto de 1993, deste Ministério, onde se lê:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
7305.12.9900 "Ex" - Amarras em aço especial grau 4, com elos de diâmetro maior que 96 mm.
leia-se:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
7315.12.9900 "Ex" - Amarras em aço especial grau 4, com elos de diâmetro maior que 96 mm.
Art. 5º É revogada a Portaria nº 490, de 31 de agosto de 1993, deste Ministério.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publlicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.