Portaria MF nº 584, de 11 de novembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 12/11/1993, seção , página 17049)  

"Altera alíquotas ad valorem do imposto de importação."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB                MERCADORIA
2904.90.0201    1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno
2904.90.0209    o-Nitroclorobenzeno
2905.14.0300    2 Metil-2-propanol (Álcool terc-butílico)
2905.17.0100    Dodecan-1-ol (Álcool Laurílico)
2909.30.0800    2-Etoxinaftaleno
2909.30.1500    Éter difenílico do glicol
2912.29.0105    Aldeido p-terc-butil-alfa-metilidrocinâmico
2914.19.0100    Foronas
2914.19.0600    2-Heptanona
2914.23.0100    Iononas
2914.30.0300    Benzilidenoacetona
2914.30.0700    Metilnaftilcetona
2915.60.0301    Isobutirato de isobutila
2917.19.0500    Ácido Itacônico
2919.00.0102    Glicerofosfato de cálcio
2922.19.0600    Napsilato de propoxifeno
2922.19.0800    Diisopropanolamina
2926.90.0600    Deltametrina
2927.00.0200    Aceturato de diminazeno
2927.00.0400    Azo-bis-isobutironitrila
2927.00.0700    Ácido 1-Diazo-2naftol-4-sulfônico
2931.00.0502    Óxido de Dioctilestanho
2931.00.0510    Óxido de Tributilestanho
2932.19.0400    Diacetato de 5-nitro-furaldeído
2932.90.0900    Acetais cíclicos
2933.19.0100    Aminopiridina, seus derivados e sais destes
produtos
2933.59.0901    Tiopental sódico
2933.59.1300    Cloridrato de buclisina
2933.79.0100    1-Vinil-2-pirrolidona
2933.90.3300    Molinate
2933.90.5600    Pamoato de pirvínio
2934.90.2501    Adenosina
2935.00.0100    Probenecid
2937.10.0200    Genodotrofina coriônica
2937.22.0201    17,21-Dipropionato de betametasona
2939.40.0200    Sulfato de L-efedrina
2939.90.0102    Sulfato de atropina
2941.90.1801    Sulfato de Canamicina
2941.90.4300    Tobramicina
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.