Portaria SRF nº 550, de 04 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 06/06/2001, seção , página 37)  
Dispõe sobre a atualização de serviços, informações e dados divulgados por meio da página da Secretaria da Receita Federal na Internet.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1º Os serviços, as informações e os dados divulgados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio de sua página na Internet, deverão ser permanentemente atualizados pelas unidades centrais do órgão, observado o disposto nesta Portaria.
Art. 2º Sempre que houver alteração nas matérias relativas aos serviços, às informações ou aos dados divulgados nos termos do artigo anterior, decorrente de ato normativo ou administrativo, a unidade central competente em razão da matéria deverá proceder à respectiva inclusão ou atualização, no prazo máximo de três dias úteis, contado da data de publicação do ato que promover a alteração.
Parágrafo único. Os arquivos contendo as atualizações de que trata este artigo, bem assim os endereços dos novos serviços (URL), deverão ser enviados, em meio magnético, à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte (Codat).
Art. 3º Recebido o material de que trata o artigo anterior, a Codat, no prazo máximo de vinte e quatro horas, deverá analisá-lo quanto à forma de apresentação e remetê-lo ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), para inclusão na página da SRF na Internet.
Art. 4º Sem prejuízo das demais incumbências previstas no Regimento Interno da SRF, a atualização dos serviços, das informações e dos dados, constantes da página na Internet, deverá ser realizada pela:
I - Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro (Coana), no pertinente a matérias relacionadas com aduana e comércio exterior, e em especial:
a) bagagem de viajante procedente do exterior ou a ele destinado;
b) compras via Internet, remessas postais e encomendas aéreas internacionais;
c) Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
d) Estação Aduaneira de Interior (EADI);
e) mala diplomática;
f) Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra);
g) Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);
h) Tabela da Tarifa Externa Comum (TEC);
i) orientações gerais ao contribuinte, no tocante a apresentação do Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação (DCRE);
j) atos de natureza tributária e aduaneira, de sua competência;
II - Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança (Cosar), com referência às matérias afetas à sua área de atuação, e em especial:
a) agenda tributária;
b) arrecadação de tributos e contribuições federais;
c) cálculo e preenchimento de Darf;
d) certidão negativa de débitos;
e) compensação, restituição e ressarcimento de tributos e contribuições federais;
f) estatísticas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples);
g) pagamento de tributos e contribuições federais, inclusive com atraso;
h) Programa de Auto-Regularização de Situação Fiscal (PAR);
i) Programa de Recuperação Fiscal (Refis);
j) informações sobre parcelamento de débitos;
k) atos de natureza tributária, de sua competência;
III - Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização (Cofis), com relação a matérias de sua competência, e em especial:
a) Mandado de Procedimento Fiscal (MPF);
b) Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF);
c) orientações gerais ao contribuinte, no tocante a obrigações tributárias acessórias, a seguir relacionadas: 1. Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA); 2. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI); 3. Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados (DIPI) Bebidas; 4. Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP); 5. Demonstrativo de Exportação (DE);
d) atos de natureza tributária, de sua competência;
IV - Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit), com relação a matérias de sua competência, e em especial:
a) conceitos, características e alíquotas de tributos e contribuições federais;
b) orientações gerais ao contribuinte, no tocante a obrigações tributárias acessórias, a seguir relacionadas: 1. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física e seus programas acessórios; 2. Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); 3. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); 4. Declaração Final de Espólio; 5. Declaração de Saída Definitiva do País; 6. Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (Simples e Inativas); 7. Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR);
c) orientações destinadas a instituições financeiras, companhias seguradoras ou de previdência e capitalização;
d) apuração mensal do imposto de renda (carnê-leão);
e) apuração do imposto de renda sobre ganhos de capital;
f) livro-caixa da atividade rural;
g) Perguntas e Respostas editadas pela Coordenação;
h) informações e orientações sobre o Simples;
i) processo administrativo-fiscal;
j) Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
k) atos de natureza tributária e aduaneira, de sua competência;
l) atos normativos em geral, referentes a matéria tributária de interesse da SRF;
V - Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação (Cotec), no atinente a matérias de sua competência, e em especial:
a) programas e sistemas colocados à disposição do contribuinte por meio da página da Internet;
b) impressão de formulários disponíveis para o contribuinte na página da Internet;
c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) certificação digital;
f) endereços de novos serviços (URL);
g) orientações gerais ao contribuinte, no tocante a obrigações tributárias acessórias, a seguir relacionadas: 1. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); 2. Declarações relativas a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF); 3. Declaração de Isentos;
h) atos de natureza tributária e aduaneira, de sua competência;
VI - Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), com relação a matérias de sua competência, e em especial:
a) regimento interno e jurisdição fiscal;
b) estrutura da SRF;
c) cadastro de autoridades (Quem é Quem);
d) leilões e doações de mercadorias apreendidas;
e) concursos públicos;
f) relatório de gestão;
g) demonstrativos de valores repassados em virtude de convênios;
h) catálogo das unidades da SRF (endereços, telefones, titulares e demais informações);
i) licitações;
VII - Coordenação-Geral de Estudos Econômico Tributários (Coget), no que se relaciona com matérias de sua competência, e em especial:
a) estudos tributários;
b) Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscal (CNAE-Fiscal);
VIII - Assessoria de Assuntos Internacionais (Asain), no concernente a acordos tributários internacionais celebrados pelo Brasil.
Art. 5º Deverão, ainda, ser remetidos à Codat os seguintes arquivos, em meio magnético:
I - pela Copol, os referentes aos atos editados pela SRF, no dia em que os enviar para publicação no Diário Oficial da União;
II - pela Asain, os referentes aos acordos tributários internacionais celebrados pelo Brasil, que estejam em vigor, no prazo de dez dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O material de que trata este artigo, deverá ser enviado pela Codat ao SERPRO, para inclusão na página da SRF na Internet:
I - no caso do inciso I, no dia em que os respectivos atos forem publicados no Diário Oficial da União;
II - no caso do inciso II, no dia em que for recebido pela Codat.
Art. 6º As Coordenações-Gerais deverão fornecer informações à Codat, para subsidiar resposta da SRF pelo correio eletrônico.
Art. 7º Incumbe, ainda, à Codat a atualização dos demais itens componentes da página na Internet, salvo determinação em contrário.
Art. 8º As unidades centrais deverão providenciar, no prazo de dez dias, a atualização das matérias de sua alçada, que, na data de publicação desta Portaria, estiverem desatualizadas na página da SRF na Internet.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.