Portaria MF nº 540, de 04 de outubro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 06/10/1993, seção , página 14911)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB                           MERCADORIA
6815.99.0100            "Ex" 001 - Material refratário
eletrofundido, exceto tijolos e ladrilhos.
6815.99.9900            "Ex" 001 - Comporta em refratário  de
sílica fundida para controle de fluxo de vidro do forno de fusão
para o de conformação.
6902.20.0102            "Ex" 001 - Tijolo refratário à base de
SiO2.
6902.90.9902            "Ex" 001 - Refratários não fundidos com
mais de 25% (vinte e cinco por cento) de óxido de zircônio.
6903.90.0300            "Ex" 001 - Tubos de sílica opaco.
7011.10.0100            "Ex" 001 - Bulbos de vidro borosilicato
para fabricação de lâmpadas a vapor de sódio.
7011.20.0100            "Ex" 001 - Pescoço de vidro para bulbo
catódico para receptor de televisor monocromático.
7217.13.9900            "Ex" 001 - fio de ferro, com capa de cobre
e banho de bórax, livre de ZN, para confecção de filamentos de
lâmpada miniatura.
7229.90.0000            "Ex" 001 - Fio de aço liga, com capa de
cobre, niquelado livre de ZN, para confeccão de filamentos de
estemes de lâmpadas miniaturas.
8416.20.0200            "Ex" 001 - Sistema de combustão de queima
da mistura calcáreo-argila para introdução em forno de fabricação
de cimento.
8417.10.9900            "Ex" 001 - Forno de fusão de amostras para
espectrofotômetro de raio X, no controle laboratorial na fase de
fusão e conformação do vidro.
8417.10.9900            "Ex" 002 - Forno de digestão de amostra
para ultra-som no controle laboratorial na fase de fusão e
conformaçãodo vidro.
8422.30.0200            "Ex" 001 - Linha automática para escolha de
revestimento cerâmico, com controles de tamanho e planaridade e
encaixotado comandado à distância.
8424.30.9900            "Ex" 001 - Máquina pneumática para projeção
de concreto, refratário e argamassa, com duas câmaras interligadas
e pressurizadas por ar comprimido a uma pressão de até 5,8
atmosferas.
8424.89.9900            "Ex" 001 - Máquina para aplicação de pó de
intercalacão de chapas de vidro float.
8427.10.9900            "Ex" 001 - Carrinho elétrico transportador
de cavaletes de vidro float.
8429.51.0100            "Ex" 001 - Carregadeira de esteira, com
potência igual ou superior a 210 HP, peso de operação igual ou
superior a 28.700 kg e capacidade de caçamba de 3,2 metros cúbicos
ou mais.
8429.51.0200            "Ex" 001 - Carregadeira de esteira com
capacidade de operação igual ou superior a 4000 Kg e potência no
volante igual ou superior a 170 HP.
8430.31.9900            "Ex" 001 - Valetadeira com roda escavadora
e potência do motor igual ou superior a 120 HP.
8430.41.0100            "Ex" 001 - Jumbo hidráulico, autopropelido,
de chassis articulado para perfuracão de rocha, com perfuratriz
rotopercussiva, braço de perfuração com avanço por corrente e
movimentos transversal e longitudinal de 360 graus.
8430.69.0300            "Ex" 001 - Unidade frontal com capacidade
igual ou superior a 5 (cinco) jardas cúbicas.
8443.50.9900            "Ex" 001 - Máquina decoradora de embalagens
de vidro, com diâmetro máximo do 90mm e altura máxima de 330 mm,
impressão a 6 ou mais cores e capacidade de trabalho igual ou
superior a 70 peças/minuto.
8464.10.9900            "Ex" 001 - Máquina para cortar rocha com
água a alta pressão.
8464.10.9900            "Ex" 002 - Tear monolâmina diamantada para
esquadrejamento de bloco de mármore.
8464.10.9900            "Ex" 003 - Máquina para cortar mármore e
granito com troca automática de fresas, com copiador simultâneo
8464.90.0200            "Ex" 001 - Mesa de recorte de vidro float,
em aço e madeira, com cortadores transversais e longitudinais
8464.90.9900            "Ex" 001 - Máquina automática sequenciada
para flamear, apicoar e jatear peças de granito.
8464.90.9900            "Ex" 002 - Máquina automática copiadora
para produção, acabamento e execução de furos e bordas não retas de
pias, lavatórios, mesas e afins de granito.
8464.90.9900            "Ex" 003 - Lixadeira pneumática de lixa
diamantada
8464.90.9900            "Ex" 004 - Equipamento para abertura de
rocha granítica por perfuração térmica.
8464.90.9900            "Ex" 005 - Encunhador hidráulico para abrir
rocha granítica e mármore.
8464.90.9900            "Ex" 006 - Almofadas expansoras pneumáticas
para abrir cortes em rocha.
8464.90.9900            "Ex" 007 - Equipamento a fio diamantado
para corte de rocha em pedreira
8464.90.9900            "Ex" 008 - Perfuratriz automática rotativa
com martelo "down in hole" com guias para furos de precisão em
rocha, com aplicação de fio diamantado.
8474.20.9900            "Ex" 001 - Máquina para fabricação de tubos
de concreto.
8474.20.9900            "Ex" 002 - Pulverizador para amostras de
tintas e esmaltes.
8474.80.0100            "Ex" 001 - Máquina para fabricação de tubos
de concreto com diâmetro igual ou superior  a 250mm com encaixes
macho/femea ou ponta/bolsa.
8475.10.0000            "Ex" 001 - Máquina para montagem de
lâmpadas elétricas
8475.20.0100            "Ex" 001 - Prensa hidropneumática para
moldar objetos de vidro.
8475.20.0100            "Ex" 002 - Máquina de moldagem, quente e a
sopro, de embalagem de vidro, com gota dupla, distância entre eixos
dos moldes igual ou maior que 4 1/4", em 6 ou mais seções acopladas
em tandem com transportador único e controle eletrônico
8475.20.0100            "Ex" 003 - Máquina de moldagem, a quente e
a sopro, de embalagem de vidro, com gota dupla, distância entre
eixos dos moldes igual ou maior que 6 1/4", com transportador com
ou sem controle eletrônico
8475.20.0100            "Ex" 004 - Máquina de moldagem de
embalagens de vidro oco, estacionária, com 10 ou mais seções, por
processo prensado e soprado, com moldagem sem costura, de comando
númerico
8479.81.0000            "Ex" 001 - Máquina automática para enrolar
fio metálico de diâmetro entre 0,001 mm em bobinas de reatores e
transformadores.
8479.89.0101            "Ex" 001 - Prensa de pallets para
espectrofotômetro de raio x, no controle laboratorial na fase de
fusão e conformação do vidro
8479.89.9900            "Ex" 001 - Máquina de têmpera com 20
posicões ou mais para produção de vidro prensado para isolador
elétrico
8479.89.9900            "Ex" 002 - Linha contínua para fabricação
de espelhos, com largura útil de trabalho igual ou superior a 2,50m
e velocidade igual ou superior a 1,30 m/min.
8479.90.0000            "Ex" 001 - Carregador automático de alma no
molde de vidro prensado para isolador elétrico
8479.90.0000            "Ex" 002 - Aparelho de descarregamento
automático do processo produtivo de isolador elétrico de vidro após
formagem
8479.90.0000            "Ex" 003 - Bloco distribuidor regulável na
producão de isolador elétrico sintético de borracha, com 4 ou mais
bicos de alimentação, aquecimento elétrico e regulagem de óleo.
8508.20.9900            "Ex" 001 - Moto-serras para abertura de
mármores em pedreiras.
8525.30.0000            "Ex" 001 - Tubos ópticos e câmaras de TV
para sistema de inspeção visual do processo de produção de vidro
float.
8533.29.0000            "Ex" 001 - Resistência de partida para
Lâmpadas elétricas
8539.90.0300            "Ex" 001 - Catodo emissor de elétrons, em
tungstênio, espiralado e revestido de substância emissiva.
8539.90.0300            "Ex" 002 - Tubo de alumina policristalina
sinterizada
8539.90.0500            "Ex" 001 - Filamento de tungstênio cortado
para montagem de lâmpadas normais  e halógenas, nos valores
elétricos: 12V a 28V e 15W a 125W.
8539.90.0600            "Ex" 001 - Anel fixador do bulbo à base de
lâmpada de Latão niquelado para lâmpadas halógenas.
8539.90.0600            "Ex" 002 - Placa difusora de molibdênio,
côncava, para lâmpadas halógenas.
8539.90.0600            "Ex" 003 - Bucha fixadora de filamentos ao
eletrodo, de molibdênio, para lâmpadas halógenas.
8539.90.0600            "Ex" 004 - Tira de manganês níquel,
cortada, para ligação entre eletrodos e protetora contra vazamento
de gás, para lâmpadas halógenas.
8539.90.0600            "Ex" 005 - Haste fixadora de filamentos,
cortada, de molibdênio para lâmpadas halógenas.
8539.90.0600            "Ex" 006 - Pastilhas de zircônio
8539.90.9900            "Ex" 001 - Isoladores de vidro para
lâmpadas halógenas
8705.90.9900            "Ex" 001 - Máquina de sinalização viária
para aplicação de material termoplástico.
8709.90.0000            "Ex" 001 -  Suspensão independente com
capacidade de carga de 10.000 Kg, curso de 650 mm e cilindro
hidráulico de simples efeito, com ou sem motor hidráulico com ou
sem freio, para caminhão fora-de-estrada.
9027.10.0000            "Ex" 001 - Analisador contínuo de gases de
combustão do forno de fusão do vidro.
9027.30.0400            "Ex" 001 - Espectrofotômetro ultravioleta e
infravermelho para controle laboratorial na fase de fusão e
conformação do vidro.
9027.50.0700            "Ex" 001 - Polariscópio
9027.80.0300            "Ex" 001 - Viscosímetro de alta temperatura
para controle laboratorial na fase de fusão e conformação do vidro.
9031.40.0000            "Ex" 001 - Conjunto de instrumentos ópticos
para verificação de qualidade do vidro float.
9031.40.0000            "Ex" 002 - Analisador de distorção óptica
em folhas de vidro por meio de feixes de luzes gêmeos tipo laser
9031.80.9999            "Ex" 001 - Aparelho para teste de
resistência a impacto mecânico lateral em embalagens de vidro oco.
9031.80.9999            "Ex" 002 - Painel de controle de múltiplos
inversores para sincronização de motores e mecanismos periféricos.
9031.80.9999            "Ex" 003 - Aparelho eletrônico para
controle de mecanismos de máquina de moldagem de vasilhame de vidro
oco de seis ou mais seções.
9031.80.9999            "Ex" 004 - Aparelho medidor radioativo de
espessura, de vidro float, automático
9031.80.9999            "Ex" 005 - Termógrafo
9031.80.9999            "Ex" 006 - Máquina de inspeção de movimento
contínuo para detectar e rejeitar defeitos no fundo das embalagens
de vidro.
9031.80.9999            "Ex" 007 - Máquina simuladora de impacto em
embalagens de vidro
9031.80.9999            "Ex" 008 - Equipamento eletrônico para
controle de mecanismos de máquinas de moldagem de vasilhames de
vidro.
9031.80.9999            "Ex" 009 - Aparelho para teste de impacto
lateral em embalagens de vidro.
9031.80.9999            "Ex" 010 - Carga vertical para medição de
resistência de embalegem de vidro em recravamento.
9031.80.9999            "Ex" 011 - Máquina automática, de 5
estações ou mais, para detectar e separar embalagens de vidro
defeituosas.
9031.80.9999            "Ex" 012 - Equipamento eletrônico detector
de verticalidade, ovalização e altura, para máquina de inspeção
automática de vasilhame de vidro.
9031.80.9999            "Ex" 013 - Aparelho medidor de espessura de
parede de embalagens de vidro por rádio frequência, próprio para
trabalho junto à máquina automática para detectar e separar
embalagens de vidros defeituosas.
9031.80.9999            "Ex" 014 - Aparelho detector de
irregularidade na superfície de vedacão de embalagens de vidro,
próprio para trabalhar junto a máquina automática para detectar e
separar embalagens de vidro defeituosas.
9031.80.9999            "Ex" 015 - Aparelho medidor de diâmetro
externo de embalagens de vidro, próprio para trabalhar junto à
máquina automática para detectar e separar embalagens de vidro
defeituosas
9031.80.9999            "Ex" 016 - Aparelho detector de defeitos na
parede lateral de embalagens de vidro, próprio para trabalhar junto
à máquina automática para detectar e separar embalagens de vidro
defeituosas.
9031.80.9999            "Ex" 017 - Aparelho detector de fissuras no
corpo de embalagens de vidro, próprio para trabalhar junto à
máquina automática para detectar e separar embalagens de vidro
defeituosas.
9031.80.9999            "Ex" 018 - Aparelho detector de pequenas
particulas (fagulhas) de vidro, no fundo de embalagens de vidro,
próprio para trabalhar junto à máquina automática para detectar e
separar embalagens de vidro defeituosas
9031.80.9999            "Ex" 019 - Máquina para controle e teste de
características de massa, dimensionais e físicas de embalagens de
vidro, exceto as de tracão, compressão e flexão.
9032.89.0203            "Ex" 001 - Sistema controlador de
injeção/exaustão de gás argônio no processo de bombeamento de
lâmpadas fluorescentes, não digital e não programável, com partes
mecânicas elétricas
9032.89.9900            "Ex" 001 - Analisador contínuo de umidade
do forno de conformação de vidro float.
9032.89.9900            "Ex" 002 - Instrumento para controle de
equipamentos do forno de conformação de vidro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.