Portaria MF nº 539, de 27 de outubro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 31/10/1994, seção , página 16368)  
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e de acordo com o art. 16, inciso III, alínea "b" e "h", e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB            MERCADORIA
5603.00.9900   "Ex" 001 - Falso tecido feito com microfibra
               , com medidas de 1,2 a 1,5 denier e compri-
               mento de 45mm a 60mm, modificado por coagu-
               lação de poliuretano, revestido ou não de
               poliuretano.
8453.80.0000   "Ex" 001 - Máquina automática para cortar
               ponteira e vasar furos de cintos.
8453.80.0000   "Ex" 002 - Máquina  automática  e pneumática
               para forrar fivelas.
8453.80.0000   "Ex" 003 - Máquina  automática para montar
               cintos de dupla face, incerindo incerto e
               refilando as bordas.
8453.80.0000   "Ex" 004 - Máquina  automática para pintar
               bordas de cintos, os dois lados sincroniza-
               dos.
8453.80.0000   "Ex" 005 - Máquina para pintar bordas de
               bolsas.
8453.80.0000   "Ex" 006 - Máquina para polir bordas de
               bolsas.
8453.80.0000   "Ex" 007 - Máquina  automática para estampar
               cintos, pneumática por cilindro e dispositi-
               vo para decorar a ponteira.
8454.30.0200   "Ex" 001 - Conjunto integrado para moldagem
               de metais por centrifugação para fundir e
               moldar matéria plástica e borracha, consti-
               tuído por 8 estações com forno acoplado e
               controles eletrônicos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até 31 de dezembro de 1994, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.