Portaria MF nº 537, de 18 de novembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2010, seção , página 19)  

Altera e acresce dispositivo à Portaria MF Nº 227, de 8 de março de 2010, para possibilitar que, a critério da PGFN, outros servidores do Poder Judiciário possam ter acesso à consulta de débitos inscritos em dívida ativa cuja cobrança executiva tenha sido empreendida pela Fazenda Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 40 da Lei Nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, resolve:
Art. 1º A Portaria MF Nº 227, de 8 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art 2º ...........................................
§ 1º A consulta de que trata o caput possibilitará identificar cada uma das inscrições que componham o executivo fiscal, a fim de que possa ser aferido se o montante da dívida consolidada se enquadra no limite estabelecido no art. 1º. swap_horiz
Art. 2º O art. 2º da Portaria MF Nº 227, de 8 de março de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:
Art 2º...........................................
§ 2º A PGFN poderá, por conveniência e oportunidade, estender o acesso à consulta descrita no caput a outros servidores do Poder Judiciário. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.