Portaria
MF
nº 534, de 04 de outubro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 06/10/1993, seção , página 14910)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a" da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º, do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, no art. 5º, do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando ter o nívei tarifário do produto objeto desta Portaria se revelado inadequado ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica alterada, na forma abaixo a alíquota "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre os seguinte produto:
ÓDIGO DA TAB MECADORIA 8473.30.9900 "Ex" - Conjunto HDA montado, com capacidade inferior a 1.200 MB. - até 30 de outubro de 1993 .............................20% - de 1º de novembro de 1993 até 31 de dezembro de 1994...15%
Art. 2º Fica revagada a Portaria MF nº 257 de 08 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 1993.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.