Portaria MF nº 533, de 14 de outubro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 17/10/1994, seção , página 15651)  

"Revoga a Portaria MF nº 168, de 30/03/94."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h" e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; nos arts. 4º e 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e a fim de assegurar o adequado cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.