Portaria MF nº 532, de 13 de outubro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 14/10/1994, seção , página 15506)  

"Altera, para quinze por cento, a alíquota do imposto de importação do produto que relaciona".

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando ter o nível tarifário do produto objeto desta Portaria se revelado inadequado ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para quinze por cento, a alíquota "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre o seguinte produto:
CÓDIGO DA TAB             MERCADORIA
3912.20.0299   "Ex" 001 - Nitrato de celulose sem adição de carga,
grau laca, teor de nitrogênio não superior a 12,5%.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e terá vigência até 31 de dezembro de 1994, podendo ser revogada a qualquer tempo, se assim o recomendar o interese nacional.
CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.