Portaria MF nº 520, de 03 de novembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 04/11/2010, seção , página 60)  

Altera a Portaria nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, que institui, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário (CMTC), e revoga a Portaria nº 146, de 26 de março de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando a relação de interdependência entre os órgãos do Ministério da Fazenda que atuam na cadeia do macroprocesso do crédito tributário, bem como a necessidade de fortalecimento da coordenação e da governança no referido macroprocesso, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 4º e 6º da Portaria nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, do Ministério da Fazenda, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ............................................................
I - Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda (SE), que o presidirá;
II - Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
III - Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA);
VI - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);
VII - Escola de Administração Fazendária (ESAF); e
VIII - Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
.........................................................................." (NR)
"Art. 4º O CMCT contará com uma Secretaria-Executiva, provida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo necessários ao desempenho de suas competências.
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva do CMCT: ..........................................................................
II - prestar assistência direta ao Presidente;
..........................................................................
V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente." (NR)
"Art. 6º O CMCT se reunirá mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, por solicitação de qualquer de seus membros." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 116, de 25 de fevereiro de 2009; e
II - a Portaria nº 146, de 26 de março de 2009, do Ministério da Fazenda. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.