Portaria MF nº 520, de 07 de outubro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 10/10/1994, seção , página 15248)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona".

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e de acordo com o art. 16, inciso III, alínea "b" e "h", e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB                     MERCADORIA
8414.80.9900    "Ex" 001 - Exaustor de hidrogênio construído
integralmente com titânio, com capacidade de 3000 m3/h.
8419.50.9900    "Ex" 001 - Trocador de calor tipo casco-tubo, com
tubulação de titânio e área de troca têrmica de 382 m2.
8419.89.9900    "Ex" 001 - Reator pós-eletrólise com construção
vertical cilíndrica, construído em aço carbono revestido com
titânio.
8421.29.0200    "Ex" 001 - Filtro prensa com placas de 800x800 mm e
sistema automático de deslocamento das placas.
8421.39.9900    "Ex" 001 - Lavador de gases com construção vertical
cilíndrica, construído com titânio.
8479.89.9900    "Ex" 001 - Dissolvedor de sal construído em aço
carbono, revestido com titânio e com tanque de transbordo em
titânio.
8479.89.9900    "Ex" 002 - Floculador de sulfato de cálcio e
silício com capacidade de 20 m3.
8479.89.9900    "Ex" 003 - Dissolvedor de cloreto de cálcio,
carbonato de sódio, cloreto de ferro ou dicromato de sódio, de
construção vertical.
8479.89.9900    "Ex" 004 - Reator distribuidor de ácido clorídrico,
soda cáustica, carbonato de sódio ou de cloreto de cálcio, de
construção vertical ou cilíndrica.
8479.89.9900    "Ex" 005 - Reator recuperador de iodo com
construção vertical cilíndrica.
8479.89.9900    "Ex" 006 - Recuperador de solução com construção
vertical cilíndrica.
8479.89.9900.   "Ex" 007 - Reator acumulador de líquido em
processamento com construção vertical cilíndrica
8479.89.9900    "Ex" 008 - Separador de hidrogênio com construção
horizontal cilíndrica e capacidade de 2,4 m3.
8479.89.9900    "Ex" 009 - Sistema integrado para purificação de
hidrogênio construído integralmente em titânio.
8479.89.9900    "Ex" 010 - reservatório de nitrogênio para
inertização das cêlulas com construção vertical cilíndrica.
8453.30.0000    "Ex" 001 - Cêlula eletrolítica com capacidade para
10 m3, com catodos de aço  carbono e anodos de titânio revestidos
com dióxido de rutênio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até 31 de dezembro de 1994, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.