Portaria
MF
nº 520, de 22 de setembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 23/09/1993, seção , página 14299)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a" da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º, do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º, do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento os objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 8455.22.9900 "Ex" 001 - Laminadora para fabricação de aro de bicicleta com seções frontais e posteriores. 8455.22.9900 "Ex" 002 - Calandra para fabricação de aro de bicicleta, com corte automático . 8457.30.0000 "Ex" 001 - Máquina automática para produção de niples de terminais de raios de bicicletas e motocicletas. 8462.10.0000 "Ex" 001 - Estampadeira universal para produção de parafusos , esferas, rebites e semelhantes para peças de diâmetro superior a 14mm. 8463.30.0000 "Ex" 001 - Máquina eletro-pneumática para fabricação de raios para aros de bicicletas. 8463.30.0000 "Ex" 002 - Máquina automática para corte, estampagem e conservação a frio de pós metálicos para fabricação de raios para rodas de bicicletas e motocicletas. 8463.30.0000 "Ex" 003 - Máquina de dobrar arame com dois ou mais cabeçotes, alimentador automático, acondicionamemto de ar em rede elétrica; para arame superior a 5mm e comando numérico. 8477.20.0000 "Ex" 001 - Extrusora hidráulica para cano central do garfo de bicicleta, com alimentador automático e capacidade igual ou superior a 700 unidades hora. 8479.89.9900 "Ex" 001 - Expansor para aro de bicicleta. 8515.21.0100 "Ex" 001 - Máquina automática de solda para fabricação de telas de arame de aço em painéis, com bobinas de arame longitudinais, controle por microprocessador e velocidade de trabalho de até 120 arames transversais/minuto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.