Portaria MF nº 519, de 22 de setembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 23/09/1993, seção , página 14299)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a" da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º, do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º, do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento os objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, por até seis meses, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
8477.10.9900    "Ex" 001 - Máquina de  moldar por injeção, de
fechamento horizontal, automática com até 60 (sessenta) toneladas
de força de fechamento do molde, para sistema integrado e
automatizado de produção de disco compacto a Laser.
8479.89.9900    "Ex" 001 - Máquina  bobinadeira de fita cassete de
áudio, automática e microprocessada.
8479.89.9900    "Ex" 001 - Máquina de distruição de documentos,
fitas e discos flexíveis de computador por pulverização.
8504.90.9904    "Ex" 001 - Núcleo de pó ferromagnético para motores
de passo tipo imã permanente com orientação multipolar.
8514.40.0000    "Ex" 001 - Câmara de "burn-in" para teste de
envelhecimento acelerado, informatizada, com
carregadores/descarregadores.
8517.81.9900    "Ex" 001 - Módulos digitalizadores de voz, por
modulação de corrente elétrica, para conversação entre dois
terminais telefônicos, através de linhas privadas de transmissão de
dados tipo "full duplex".
8540.11.0000    "Ex" 001 - Tubo de raios catódicos a cores, com
passo ("Dot-Pitch") menor ou igual a 0,45 mm, para monitor de
vídeo.
9030.89.0000    "Ex" 001 - Medidor de taxa de erros até 256 KB para
modulação de código de pulsos.
9031.80.0700    "Ex" 001 - Equipamento de verificação e medição de
camada de alumínio depositada nos discos compactos a Laser.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada a qualquer momento se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.