Portaria MF nº 518, de 27 de outubro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2010, seção , página 68)  

Altera a Portaria nº 357, de 24 de junho de 2010, que trata da metodologia de remuneração pelos serviços de tecnologia da informação estratégicos prestados pelo Serviço de Processamento de Dados - SERPRO e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e pelo art 2º-A da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, incluído pelo art. 67 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 5º da Portaria MF nº 357, de 24 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...):
RASE = RASEa*[1 + (deltaIPCA - FP)],onde:
(...)"(NR)
"Art. 5º (...):
RASEa = M*(1 + deltaIPCA), onde:
(...)"(NR)
Art. 2º A Portaria MF nº 357, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 6º-A Os serviços novos que se fizerem necessários, cuja execução comprovadamente demande um aumento nos custos suportados pela contratada, terão o montante de sua RASE inicial estabelecido pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério ao qual está vinculado o órgão contratante."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.