Portaria
MF
nº 510, de 29 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 04/10/1994, seção , página 14923)
"Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alínea "b" e "h", e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo, ainda, com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e nos art. 4º e 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica alterada para 20% (vinte por cento), a alíquota "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre o seguinte produto:
CÓDIGO DA TAB PRODUTO 2710.00.0599 Nafta - qualquer outra
Art. 2º Ficam alteradas, para 0% (zero por cento), as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
ÓDIGO DA TAB PRODUTOS 2710.00.0599 "Ex" 001 Nafta de uso industrial (Isopar C) "Ex" 002 Nafta de uso industrial (Isopar M) "Ex" 003 Nafta de uso industrial (Dodecano) "Ex" 004 Nafta de uso industrial (Heptano)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.