Portaria MF nº 510, de 29 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 04/10/1994, seção , página 14923)  

"Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alínea "b" e "h", e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo, ainda, com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e nos art. 4º e 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica alterada para 20% (vinte por cento), a alíquota "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre o seguinte produto:
CÓDIGO DA TAB    PRODUTO
2710.00.0599   Nafta - qualquer outra

Art. 2º Ficam alteradas, para 0% (zero por cento), as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
ÓDIGO DA TAB    PRODUTOS
2710.00.0599   "Ex" 001  Nafta de uso industrial (Isopar C)
               "Ex" 002  Nafta de uso industrial (Isopar M)
               "Ex" 003  Nafta de uso industrial (Dodecano)
               "Ex" 004  Nafta de uso industrial (Heptano)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.