Portaria MF nº 506, de 22 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 23/09/1994, seção , página 14390)  
"Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alínea "b" e "h" e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, nos arts. 4º e 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação dos produtos designados pelos códigos constantes do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos "Ex", não expressamente relacionados, dos códigos referidos no "caput".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada a qualquer tempo se assim o recomendar o interesse nacional.
CIRO FERREIRA GOMES
PMF 506.doc
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.