Portaria MF nº 498, de 16 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 19/09/1994, seção , página 14108)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de novembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO TAB                       MERCADORIA
8459.61.9900   "Ex" 001 - Fresadeira copiadeira com sistema de
digitalização e usinagem simultânea em espelho e em escala, giro do
cabeçote +/- 30 graus, cursos mínimos longitudinal 1000 mm,
transversal 500 mm e vertical 500 mm e microprocessador de 32 bits,
de comando numêrico.
8479.81.0000   "Ex" 001 - Máquina automática programável para
enrolamento de estatores fechados bipolares de motores elétricos
universais.
8479.81.0000   "Ex" 002 - Máquina automática programável para
enrolar carretel com fio de cobre esmaltado para montagem de
estatores abertos bipolares de motores.
8543.80.9900   "Ex" 001 - Sistema de intercomunicação digital
equipado com mais de 21 estações de comunicação remotas e com
matriz central de comutação digital microprocessada e com
comunicação através de áudio digitalizado em rede local.
9030.89.9900   "Ex" 001 - Receptor de televisão via satêlite, com
decodificador embutido.

Art. 2º Ficam excluídas das Portarias MF nº 458, de 20 de agosto de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 1993, da Portaria MF nº 541, de 04 de outubro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 1993, e da Portaria MF nº 143, de 24 de março de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 1994, as seguintes mercadorias: Portaria MF nº 458/93:
CÓDIGO DA TAB                    MERCADORIA
8523.13.0201   "Ex" 001 - Fita magnêtica para videotape com
formatos digital - D1, D2, D3 e analógico - B, C, BETACAM,
BETACAM-SP, MII, UMATIC e UMATIC-SP.
CÓDIGO DA TAB                    MERCADORIA
8479.82.9900   "Ex" 002 - Classificador aerodinâmico de pós, com
rotor de velocidade variável.
Portaria MF nº 541/93:
CÓDIGO DA TAB                    MERCADORIA
8421.39.9900   "Ex" 001 - Elemento filtrante de material sintêtico
tipo bolsa.
Portaria MF nº 143/94:
CÓDIGO DA TAB                    MERCADORIA
8479.82.9900   "Ex" 001 - Classificador aerodinâmico de pós, com
rotor de velocidade variável.

Art. 3º É assegurado o tratamento tarifário de zero por cento, previsto nas Portarias MF nº 458/93, 541/93 e 143/94, para as mercadorias excluídas pelo artigo anterior, desde que amparadas por guia de importação, comprovado o efetivo embarque da mercadoria, até 10 dias da data da publicação desta Portaria.
Art. 4º A Portaria MF nº 306, de 30 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 1994, fica assim retificada em seu art. 2º:
Onde se lê:
CÓDIGO DA TAB                    MERCADORIA
8471.99.1200   "Ex" 002 - Sistema óptico e/ou magnêtico com
velocidade de 800 ou mais documentos por minuto (DPM).

Leia-se:
8471.99.1200 "Ex" 002 - Leitura óptica e/ou magnêtica com velocidade de 800 ou mais documentos por minuto (DPM).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.