Portaria SRF nº 481, de 11 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2001, seção 1, página 40)  
Altera dispositivos da Portaria SRF No 150, de 25 de janeiro de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o A alínea "c" do inciso II do art. 3o e o § 2o do art. 8o da Portaria No 150, de 25 de janeiro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3o ...................................
II - ........................................
c) conceituação do programa stricto sensu, no País, pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, ou instituição congênere, como de nível 3 a 7;
..............................................
"Art. 8o ......................................
§ 2o O servidor autorizado a participar de curso de pós-graduação será obrigatoriamente dispensado da função gratificada ou exonerado do cargo em comissão, exceto quando não houver incompatibilidade do horário do curso e a sua jornada de trabalho:
a) quando da edição da portaria de que trata o caput deste artigo, no caso de curso no País;
b) quando da publicação da autorização a que se refere o § 1o deste artigo, no caso de curso no exterior."
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.