Portaria
SRF
nº 481, de 11 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2001, seção 1, página 40)
Altera dispositivos da Portaria SRF No 150, de 25 de janeiro de 2001.
Art. 1o A alínea "c" do inciso II do art. 3o e o § 2o do art. 8o da Portaria No 150, de 25 de janeiro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
c) conceituação do programa stricto sensu, no País, pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, ou instituição congênere, como de nível 3 a 7;
§ 2o O servidor autorizado a participar de curso de pós-graduação será obrigatoriamente dispensado da função gratificada ou exonerado do cargo em comissão, exceto quando não houver incompatibilidade do horário do curso e a sua jornada de trabalho:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.