Portaria SRF nº 480, de 11 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2001, seção , página 40)  

Cria símbolo-marca da Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica instituído o símbolo-marca da Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização (Cofis) da Secretaria da Receita Federal (SRF), conforme as características do desenho constante do Anexo Único.
Art. 2º O símbolo-marca a que se refere o artigo anterior poderá, a juízo do Secretário da Receita Federal e do titular da Cofis, ser apresentado em material de divulgação interna e externa ou ser concedido, sob forma de panóplia, a representantes de órgãos nacionais ou estrangeiros que mantiverem atividades de cooperação técnica com a Coordenação-Geral em apreço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO

ARMA DA CORPORAÇÃO: COFIS Especificações: 1. Há dois círculos concêntricos, tendo um raio de 30 mm e o outro raio de 21,0mm, ambos delimitados por anéis de círculo internos, na cor dourada, de 1,0mm de espessura cada. 2. O anel de círculo, formado pelos dois círculos citados, é em cor azul, tem inscrito na parte superior a expressão SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL e, na parte inferior, a palavra FISCALIZAÇÃO, ambas em letras brancas com contorno dourado. 3. Entre as inscrições supra referidas acham-se gravados dois logotipos da Secretaria da Receita Federal em cor dourada. 4. O círculo interno, é em cor dourada, tendo em seu centro, em cores próprias, as Armas da República. 5. Constam, ainda, do círculo interno, um segmento de anel de arco dourado tangenciando a circunferência interna, com a expressão MINISTÉRIO DA FAZENDA em letras vermelhas, conforme modelo acima.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.