Portaria MF nº 480, de 02 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 06/09/1994, seção , página 13414)  
"Constitui Grupo de Trabalho para elaborar nova tabela de incidência do IPI."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando os critérios de seletividade em função da essencialidade dos bens, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho composto de funcionários da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria de Política Econômica, com a incumbência de elaborar nova tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Art. 2º Os titulares das referidas Secretarias indicarão os integrantes do mencionado Grupo de Trabalho, que será coordenado pela Secretaria da Receita Federal, fixando-se o prazo de três meses, a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS RICUPERO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.