Portaria
MF
nº 480, de 02 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 06/09/1994, seção , página 13414)
"Constitui Grupo de Trabalho para elaborar nova tabela de incidência do IPI."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando os critérios de seletividade em função da essencialidade dos bens, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho composto de funcionários da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria de Política Econômica, com a incumbência de elaborar nova tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.