Portaria MF nº 479, de 22 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2009, seção , página 134)  
"Prorroga para 30 de novembro de 2009 o término dos mandatos dos Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais vencidos em 30 de junho de 2009."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da competência que lhe foi subdelegada na Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, tendo em vista o Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, e o art. 48 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria GMF nº 256, 22 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 30 de novembro de 2009 o término dos mandatos dos Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais vencidos em 30 de junho de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.