Portaria MF nº 475, de 09 de setembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 10/09/2010, seção , página 8)  
"Altera a Portaria MF nº 468, de 1º de setembro de 2010."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando o disposto na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Ao Capítulo XII da Portaria MF nº 468, de 1º de setembro de 2010, publicada no DOU de 6 seguinte, Seção 1,págs. 20 a 22, fica acrescido o seguinte artigo:
"Art. 39-A. Fica delegada ao Secretário-Executivo a competência para fixar anualmente as metas globais de desempenho institucional no âmbito deste Ministério."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.