Ato Declaratório Cotec nº 1, de 21 de março de 2002
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2002, seção 1, página 20)  

"Dispõe sobre a entrega de arquivos magnéticos às unidades da SRF."

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMACÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 2 do artigo 19, da Instrução Normativa conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de março de 2001, declara:
1 - As informações a que se refere o parágrafo 2 do art. 19 da Instrução Normativa conjunta SRF/STN/SFC nº 23/01, devem ser apresentadas em meio magnético, fita, cartucho, disquete ou CD-ROM conforme especificações técnicas, constantes do anexo I.
2 - Os arquivos magnéticos deverão ser entregues na unidades locais da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o órgão, autarquia ou fundação da administração publica federal ou do órgão centralizador das informações, desde que, as informações estejam separadas e identificadas por unidade pagadora, acompanhado de duas vias do Recibo de Entrega Provisório, constante do anexo II.
3 - A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.