Portaria Sutri nº 459, de 24 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2010, seção 1, página 122)  

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), e torna sem efeito a transferência de competência que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 264 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais Nº 15540.000173/2009-34, Nº 15563.000705/2009-75 e Nº 15563.000704/2009-21, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ).
Art. 2º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento do processo administrativo fiscal Nº 35330.001272/2007-54, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ), constante no Anexo Único da Portaria Sutri Nº 248, de 19 de fevereiro de 2010.
Art. 3º O Anexo Único da Portaria Sutri Nº 248, de 2010, está sendo republicado anexo a esta Portaria com a inclusão dos processos administrativos fiscais relacionados no art. 1º e a exclusão do processo administrativo fiscal relacionado no art. 2º.
Art. 4º Os processos a que se referem os arts. 1º e 2º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO DE VARGAS SERPA
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS DA DRJ - RIO DE JANEIRO II (RJ) PARA A DRJ - RIO DE JANEIRO I (RJ)


11543.003715/2008-69

15563.000637/2008-63

11543.003466/2008-10

15563.000688/2007-12

15563.000150/2009-61

13766.000806/2007-72

35060.000516/2007-17

15563.000095/2009-18

11543.003884/2008-07

37344.000693/2006-53

10735.000881/2008-93

35329.002766/2006-12

10730.009870/2008-19

13770.001448/2008-37

13770.002184/2008-39

13770.002185/2008-83

13770.001179/2008-17

13770.001831/2007-12

15563.000787/2007-96

15563.000512/2007-52

35063.000344/2007-43

15540.000252/2009-45

15540.000174/2009-89

36202.003342/2007-37

15563.000157/2009-83

13770.001015/2007-09

13770.002161/2008-24

15559.000037/2008-64

11543.004139/2007-96

15563.000144/2009-12

15563.000178/2009-07

13770.001335/2008-31

13770.001994/2008-78

37344.001277/2007-53

15563.000083/2009-85

13770.001346/2008-11

37344.003427/2006-82

35331.001771/2006-51

13770.001340/2008-44

15563.000748/2009-51

35331.001522/2006-65

13770.001017/2008-71

15563.000623/2007-69

35331.001772/2006-03

35067.000053/2004-72

35320.003649/2005-67

35331.001773/2006-40

11543.000625/2009-05

35318.001259/2005-00

35330.000978/2002-94

35063.000073/2007-26

15563.000682/2009-07

15521.000167/2009-13

15563.000146/2009-01

15563.000683/2009-43

36202.003109/2007-54

13736.000073/2008-12

15563.000635/2007-93

15563.000126/2009-22

15563.000699/2008-75

15563.000509/2007-39

15563.000117/2009-31

13771.000605/2007-04

35330.000628/2003-17

15563.000511/2007-16

15563.000143/2009-60

13770.001016/2007-45

10120.005564/2007-19

13746.001359/2007-15

35331.001769/2006-81

10120.005572/2007-57

15563.000599/2007-68

35331.001774/2006-94

15563.000323/2009-41

15563.000678/2007-79

15563.000269/2009-34

15563.000612/2007-89

36202.002490/2007-34

15540.000173/2009-34

15563.000388/2009-97

15563.000705/2009-75

15563.000704/2009-21

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.