Ato Declaratório SRF nº 138, de 03 de dezembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 07/12/1998, seção , página 12)  

"Dispõe sobre selo de controle dos produtos que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 206 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998 declara:
1. Os produtos de fabricação nacional classificados no código TIPI/NCM 2208.40.00 Ex 01 (cachaça e caninha), discriminados no subitem 3.2, inciso I, alínea "a" da IN-SRF No 132, de 19 de dezembro de 1989, e reenquadrados pelo Ato Declaratório SRF No 123, de 14 de agosto de 1998, estão sujeitos ao selo de controle do tipo e cor indicados na tabela abaixo, de acordo com a classe de enquadramento:
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CLASSE            SELO DE CONTROLE TIPO COR
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A                 BEBIDAS ALCOÓLICAS MINIATURA/Verde
B                 AGUARDENTE/violeta
C, D e E          AGUARDENTE/laranja
Demais Classes    AGUARDENTE/azul
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2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.